terça-feira, 5 de julho de 2016

Afinal, quem "rasgou" a Constituição?

Créditos da imagem nela
Como é de costume, inicio “minhas” reflexões com um intróito, desta vez com esclarecimentos sobre a distância entre o aqui exposto e o senso comum, este é importante em outros aspectos, mas nunca em âmbito cientifico, pois podemos extrair a partir dele respostas erradas (falsa percepção da realidade) gerando diversos preconceitos e “teorias” desmotivadas. Portanto, não trarei uma teoria, dissertarei um teorema, ou seja, demonstrarei que a indagação do título está totalmente equivocada e carregada de emoções particulares, que nada tem a ver com a realidade (que realmente está implícito) do bem comum. Por conseguinte, deixo claro que não defenderei ideologias partidárias, que são hipócritas e se contradizem na maioria, estarei totalmente isento de qualquer ideologia desse escopo, a única que seguirei é a ideologia da humanidade, da condição humana e da pura dignidade da pessoa, evidentemente posicionar-me-ei em uma linha defensiva dela ao escorar-me na intelectualidade kantiana.

  • O porquê

            Há dias, durante e após um episódio brasileiro, uma conjuntura politiqueira, observo nas redes sociais e também no meio social físico, esta frase ou outras semanticamente semelhantes: “Rasgaram a Constituição!”. Antes de adentrar no assunto, e não menos importante, afirmo que não há conceito sem definição, isso fica por conta de corpos sem mentes, o porquê das coisas devem ser claros e motivados, senão seremos apenas animais igualmente aos outros, e não tão irracionais quantos eles, talvez como já dito aqui noutra reflexão (Humanos: tão animais quanto qualquer outro), eles sejam mais racionais que nossa espécie. Sendo assim, devemos entender o que é Constituição, pelo menos o necessário, e por que devemos ser fiel a ela, mesmo possuindo nossas diferenças.

  • O saber cego

            Ao declararem esta afirmação, muitos que a fazem ao menos sabem o significado desse Documento, muito menos o absurdo que dissipam, mesmo que justificado por metáfora, por anseios pessoais, ou por ideologias próprias, ou melhor, uma alienação própria. Uma analogia ao caso é a comparação incoerente entre o Brasil e os Estados Unidos feita por alguns “cidadãos” brasileiros, dois países com sistemas constitucionais diferentes, onde o primeiro é um Estado Democrático de Direito (Art. 1°, caput) e o outro um Estado de Direito, não somente essa diferença, mas a fidelidade à Lei Maior inerente à população estadunidense, a educação da maioria deles, tudo isso, comparado a cultura brasileira há um abismo imensurável. Embora seja plausível visualizar a presença desse desprazer intelectual devido à falta de senso crítico, ainda assim não prescindo de interação racional, pois se faz necessário. Não entrarei em detalhes minuciosos sobre as contradições presentes nestas visões, infelizmente é algo que está em todos os campos de saberes. Além disso, reitero a importância do saber racional, da capacidade de refletir profundamente sobre todas as coisas, faz jus ao título de seres pensantes. Logo, ponderar sobre suas afirmações, teorias, teoremas e “postulados” é tão necessário quanto viver, aliás, viver intensamente é isso, senão a existência estará maculada.

  • A Constituição

            O que é Constituição? Para que serve? Por que devemos respeitar as ideias presentes no texto? O que ela representa? A Constituição é um dos documentos mais importantes do Estado, existindo de qualquer maneira, escrita ou não-escrita, de qualquer sistema ela sempre será o documento mais importante da nação, nela está escrito todo o projeto de futuro de um Estado, bem como a assunção e resguardarmento dos direitos e garantias individuais, algo que historicamente a sociedade lutou pungentemente por isso, o que podemos vagamente recordar como os movimentos constitucionalistas, e também tende a limitar o poder arbitrário, isso dentre outros garantias não menos importante que há no documento. Devemos respeitar as ideias do texto constitucional porque, consequentemente, são as ideias que nossa sociedade estabeleceu para o progresso e integração do bem comum, presume-se então que depois de tantas crises, guerras e conflitos mundiais históricos dos mais terríveis contra a raça humana, os povos de todas as nações buscam a humanidade como forma de crescimento e efetivação da paz mundial. A Constituição, parafraseando Ferdinand Lassale, seria uma mera folha de papel se não representasse o efetivo poder social, mas que poder seria esse diante de tantas diversidades? Acredito veementemente que seria a vontade geral que J. J. Rousseau citou em sua obra O Contrato Social, algo que está protegendo nossa condição humana, ou melhor, numa linha de raciocínio kantiano, algo transcendente, pelo respeito à dignidade da pessoa humana. Portanto, a busca do bem comum, da paz mundial e da ordem é o mínimo que nossa Constituição protege, ela resguarda a humanidade em geral e a democracia dos éticos.

  • Afinal, quem rasgou a Constituição?

            O verbo rasgar tem diversos significados, dentre os mais comuns são a divisão (Houaiss da Lingua Portuguesa, 2006), golpear (Houaiss da Lingua Portuguesa, 2006), sulcar, cavar, desobstruir, torturar, separar e etc. Porém, o sentido usado para o verbo na frase significa certamente o descumprir, ou melhor, “golpear”. Portanto, o equívoco já se inicia aqui, haja vista que o Estado não se desfez, a Constituição permanece intacta, a verdadeira causa não foi o descumprimento dela, foi uma invertida politiqueira, algo que não é de se admirar em uma sociedade corrupta, sim, a sociedade é corrupta, o que reflete em governos corruptos e com aspirações individuais, isso é evidente, um pobre ou honesto não alcançará o poder até que se corrompa e compre votos ou forme aliança com um grupo que já tem práticas deturpadas e etc.
            Como afirmei no início, demonstrarei esse teorema. A princípio trato do artigo 1° da Constituição Federal de 1988, incisos II e III, sobre a cidadania e a dignidade da pessoa humana, que é tão desrespeitada no nosso país pelos próprios “cidadãos”. O que é ser cidadão? Sucintamente, ser cidadão é ter direitos e possuir suas obrigações, mas qual seriam essas obrigações dentro do nosso Estado? Isso é bem amplo, mas sendo específico, uma das nossas obrigações fundamentais que poucos discorrem é possuir a ética e respeito à dignidade da pessoa humana dentro da convivência social, justamente para alcançarmos os objetivos do Estado expressos no art. 3°, inciso I, que é construir uma sociedade livre, justa e solidária, assim como o inciso II do mesmo artigo, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, além do inciso IV, que projeta a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Esses me lembram os políticos neofacistas e que pregam o discurso de ódio e intolerância) . Pra quê mais projeto mais humano que esse? Não fique atônito, isso têm na Constituição. Isso não é rotulação, isso se chama aspiração de PAZ. Será mesmo que somente o governo deve cumprir com esses projetos? Respondam.
Retornando aos “rasgamentos”, trago à tona um assunto polêmico, a banalização dos direitos humanos, uma metonímia perigosa que destrói um dos direitos mais importantes por razão de um órgão governamental, mas será que o “cidadão” brasileiro cumpre sua parte? Nossa nação tem um princípio que é a prevalência dos direitos humanos em suas relações, aliás, somos humanos (Art.4°, II)... Há! E defendemos a paz (Art. 4°, VI), isso se presume pelo nosso espírito humano (dignidade geral). Pondero, demasiadamente sobre as indignações dos povos brasileiros sobre seus governos, por que tanta reclamação se não fazem nada para cumprirem as próprias leis?
            Procedendo, sobre os direitos e garantias individuais, algo que só vale para o indivíduo quando ele precisa, senão é absurdo para ele. Analisando o artigo 5° da CRFB/88, observo mais alguns “micro-golpes”, por exemplo, o inciso III, que garante que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante (Esse é o mais golpeado pelos neofacistas), o inciso XLVII, alínea “a”),” b)” e “e)”, que respectivamente garante que não haverá penas, de morte (Aqui jaz uma grande reflexão), de caráter perpetuo (Por quê?) e cruéis (Seriam as nossas perspectivas implícitas humanas?). Tendo em vista isso, vemos as garantias fundamentais mais relevantes para a condição humana e existencial presente no documento que rege nosso Estado, isso é o mínimo, é só lê-lo e concluirá que realmente não podemos cobrar dos governos algo que a própria população não cumpre. Isso sim é uma crise ideológica saturada de intolerância, carência de decoro e falta de reflexão.
            Em suma, propositalmente não aprofundei no texto constitucional, neste diálogo tive a pretensão de clarear a ignorância e hipocrisia por parte de quem dissipa esse absurdo, que convence qualquer alienado que não pesquisa ou acomodado que só enxerga o superficial, isso tudo só agrava a desinformação e a escassez educacional e intelectual, assim a preguiça de usar o raciocínio e o seu lado humano só tende a ser o novo mal do mundo depois da ausência de prática ou hipocrisia. Não tenho a intenção de pregar isso em vossos cérebros, não sou dogmático, meu único objetivo é que o senso crítico e o pensar virem uma raiz de conhecimento. A dúvida é o primeiro estágio para o saber, este é infinito. Diante de todo esse teorema, indago: Afinal, quem rasgou a Constituição?

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