quinta-feira, 7 de julho de 2016

SENTIDO E REFERÊNCIA EM FRIEDRICH LUDWIG GOTTLOB FREGE.



SENTIDO E REFERÊNCIA EM FRIEDRICH LUDWIG GOTTLOB FREGE.





 O sentido da frase é o pensamento que ela vincula. (Ludwig Frege)
          Escrever sobre um campo da filosofia não é tarefa fácil, escrever sobre filosofia da lógica, se constitui mais complicado ainda, o meu objetivo no texto que se desenrolará, é mostrar de uma forma ampla o pensamento do intelectual Ludwig Frege, que para muitos, institui a noção de uma futura filosofia da lógica especificamente. No artigo sobre o sentido e a referência, Frege formula um problema cuja solução ele pretende que seja fornecida pela sua teoria sobre a distinção entre sentido e referência. Esse problema é geralmente denominado “Enigma de Frege”. O problema é formulado de tal forma que parece ser um problema relativo aos enunciados de identidade (da forma a=a ou a=b). Não obstante, ele pode ser reformulado de tal forma que, nele, os enunciados de identidade não desempenham nenhum papel. Em uma frase, um problema consiste como dois enunciados que parecem ser enunciados de uma mesma proposição podem ter valores cognitivos distintos. Dessa forma, a igualdade desafia a reflexão dando origem a questões que não são muito fáceis de responder. A solução oferecida por Frege baseia-se na sua teoria sobre sentido e referência. Segundo Frege, o conteúdo de toda expressão linguística possui dois componentes: o sentido e a referência. A referência de um nome é aquilo que ele nomeia aquilo no lugar do qual esse nome está na frase e o sentido de uma expressão é o modo de como a referência se apresenta. Meu objetivo aqui não é explicar esmiuçadamente toda a teoria a partir do sentido e referência em Frege, porque não me é apto discorrer sobre um pensamento tão complexo.
          Vamos nos ater a um exemplo, e, tentar destrinchar um pouco a teoria de Frege. No exemplo, a estrela da manhã é a estrela da manhã, percebe-se que o verbo ser estabelece uma relação de identidade entre dois sujeitos. Não há diferença nem distinção de sentidos. Já no exemplo, a estrela da manhã é a estrela da tarde, existe uma relação a=b, pois dois sentidos diferentes são usados para se referir a um mesmo objeto. Dessa forma. A consideração de que o sentido de uma expressão ou de uma sentença não se confunde com o objeto de referência que torna possível explicar como os valores cognitivos de a=a e a=b diferem.
        No artigo, Frege nos explica duas relações importantíssimas para entender as relações a=a e a=b. Por exemplo, a relação a=a significa uma relação analítica, que quer dizer que a verdade e óbvia, e, a relação a=b é uma relação descritiva, significa dizer que são extensões muitas valiosas de nosso conhecimento, e nem sempre podem ser estabelecidos a priori. O pensador nos leva a suscitar sobre um conceito muito importante, o conceito de referente. O referente é o objeto no mundo, que por sua vez, só pode ser alcançado a partir do seu sentido. Vamos pensar na cor vermelha, no Brasil, podemos dizer que atualmente ela suscita diferentes representações dependendo dos envolvidos. Para um militante do MST, vermelho significa luta pela conquista da terra, já, para um integrante do movimento ruralista, esta cor está ligada aos movimentos de esquerda, que por sua vez representa uma “desobediência civil” a uma ordem estabelecida, não a quebra de direitos, mas de privilégios. Nos dois casos, a cor – o referente do vermelho, não muda, não há um vermelho para o sem-terra e outro vermelho para o ruralista, o que muda é a forma de ver o vermelho. Entre a referência e a representação está o sentido, que não apresenta a mesma subjetividade da representação, mas também não é o objeto.
      Para finalizar a minha aventura teórica em Frege, o pensador nos diz que o objeto só é objeto quando existe referência, quando o objeto é real e concreto, por exemplo, como pensar uma referência para a sentença do tipo, Papai Noel tem uma barba longa e muito branca? Como pleitear um valor verdade para tal sentença? Segundo Frege, por não ser um objeto no mundo, um objeto real e concreto, por ser um nome sem referência e sem referente, não é possível dizer se é uma sentença verdadeira ou falsa. Desse modo, é a busca pela verdade que possibilita o movimento do sentido para a referência.

terça-feira, 5 de julho de 2016

Afinal, quem "rasgou" a Constituição?

Créditos da imagem nela
Como é de costume, inicio “minhas” reflexões com um intróito, desta vez com esclarecimentos sobre a distância entre o aqui exposto e o senso comum, este é importante em outros aspectos, mas nunca em âmbito cientifico, pois podemos extrair a partir dele respostas erradas (falsa percepção da realidade) gerando diversos preconceitos e “teorias” desmotivadas. Portanto, não trarei uma teoria, dissertarei um teorema, ou seja, demonstrarei que a indagação do título está totalmente equivocada e carregada de emoções particulares, que nada tem a ver com a realidade (que realmente está implícito) do bem comum. Por conseguinte, deixo claro que não defenderei ideologias partidárias, que são hipócritas e se contradizem na maioria, estarei totalmente isento de qualquer ideologia desse escopo, a única que seguirei é a ideologia da humanidade, da condição humana e da pura dignidade da pessoa, evidentemente posicionar-me-ei em uma linha defensiva dela ao escorar-me na intelectualidade kantiana.

  • O porquê

            Há dias, durante e após um episódio brasileiro, uma conjuntura politiqueira, observo nas redes sociais e também no meio social físico, esta frase ou outras semanticamente semelhantes: “Rasgaram a Constituição!”. Antes de adentrar no assunto, e não menos importante, afirmo que não há conceito sem definição, isso fica por conta de corpos sem mentes, o porquê das coisas devem ser claros e motivados, senão seremos apenas animais igualmente aos outros, e não tão irracionais quantos eles, talvez como já dito aqui noutra reflexão (Humanos: tão animais quanto qualquer outro), eles sejam mais racionais que nossa espécie. Sendo assim, devemos entender o que é Constituição, pelo menos o necessário, e por que devemos ser fiel a ela, mesmo possuindo nossas diferenças.

  • O saber cego

            Ao declararem esta afirmação, muitos que a fazem ao menos sabem o significado desse Documento, muito menos o absurdo que dissipam, mesmo que justificado por metáfora, por anseios pessoais, ou por ideologias próprias, ou melhor, uma alienação própria. Uma analogia ao caso é a comparação incoerente entre o Brasil e os Estados Unidos feita por alguns “cidadãos” brasileiros, dois países com sistemas constitucionais diferentes, onde o primeiro é um Estado Democrático de Direito (Art. 1°, caput) e o outro um Estado de Direito, não somente essa diferença, mas a fidelidade à Lei Maior inerente à população estadunidense, a educação da maioria deles, tudo isso, comparado a cultura brasileira há um abismo imensurável. Embora seja plausível visualizar a presença desse desprazer intelectual devido à falta de senso crítico, ainda assim não prescindo de interação racional, pois se faz necessário. Não entrarei em detalhes minuciosos sobre as contradições presentes nestas visões, infelizmente é algo que está em todos os campos de saberes. Além disso, reitero a importância do saber racional, da capacidade de refletir profundamente sobre todas as coisas, faz jus ao título de seres pensantes. Logo, ponderar sobre suas afirmações, teorias, teoremas e “postulados” é tão necessário quanto viver, aliás, viver intensamente é isso, senão a existência estará maculada.

  • A Constituição

            O que é Constituição? Para que serve? Por que devemos respeitar as ideias presentes no texto? O que ela representa? A Constituição é um dos documentos mais importantes do Estado, existindo de qualquer maneira, escrita ou não-escrita, de qualquer sistema ela sempre será o documento mais importante da nação, nela está escrito todo o projeto de futuro de um Estado, bem como a assunção e resguardarmento dos direitos e garantias individuais, algo que historicamente a sociedade lutou pungentemente por isso, o que podemos vagamente recordar como os movimentos constitucionalistas, e também tende a limitar o poder arbitrário, isso dentre outros garantias não menos importante que há no documento. Devemos respeitar as ideias do texto constitucional porque, consequentemente, são as ideias que nossa sociedade estabeleceu para o progresso e integração do bem comum, presume-se então que depois de tantas crises, guerras e conflitos mundiais históricos dos mais terríveis contra a raça humana, os povos de todas as nações buscam a humanidade como forma de crescimento e efetivação da paz mundial. A Constituição, parafraseando Ferdinand Lassale, seria uma mera folha de papel se não representasse o efetivo poder social, mas que poder seria esse diante de tantas diversidades? Acredito veementemente que seria a vontade geral que J. J. Rousseau citou em sua obra O Contrato Social, algo que está protegendo nossa condição humana, ou melhor, numa linha de raciocínio kantiano, algo transcendente, pelo respeito à dignidade da pessoa humana. Portanto, a busca do bem comum, da paz mundial e da ordem é o mínimo que nossa Constituição protege, ela resguarda a humanidade em geral e a democracia dos éticos.

  • Afinal, quem rasgou a Constituição?

            O verbo rasgar tem diversos significados, dentre os mais comuns são a divisão (Houaiss da Lingua Portuguesa, 2006), golpear (Houaiss da Lingua Portuguesa, 2006), sulcar, cavar, desobstruir, torturar, separar e etc. Porém, o sentido usado para o verbo na frase significa certamente o descumprir, ou melhor, “golpear”. Portanto, o equívoco já se inicia aqui, haja vista que o Estado não se desfez, a Constituição permanece intacta, a verdadeira causa não foi o descumprimento dela, foi uma invertida politiqueira, algo que não é de se admirar em uma sociedade corrupta, sim, a sociedade é corrupta, o que reflete em governos corruptos e com aspirações individuais, isso é evidente, um pobre ou honesto não alcançará o poder até que se corrompa e compre votos ou forme aliança com um grupo que já tem práticas deturpadas e etc.
            Como afirmei no início, demonstrarei esse teorema. A princípio trato do artigo 1° da Constituição Federal de 1988, incisos II e III, sobre a cidadania e a dignidade da pessoa humana, que é tão desrespeitada no nosso país pelos próprios “cidadãos”. O que é ser cidadão? Sucintamente, ser cidadão é ter direitos e possuir suas obrigações, mas qual seriam essas obrigações dentro do nosso Estado? Isso é bem amplo, mas sendo específico, uma das nossas obrigações fundamentais que poucos discorrem é possuir a ética e respeito à dignidade da pessoa humana dentro da convivência social, justamente para alcançarmos os objetivos do Estado expressos no art. 3°, inciso I, que é construir uma sociedade livre, justa e solidária, assim como o inciso II do mesmo artigo, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, além do inciso IV, que projeta a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Esses me lembram os políticos neofacistas e que pregam o discurso de ódio e intolerância) . Pra quê mais projeto mais humano que esse? Não fique atônito, isso têm na Constituição. Isso não é rotulação, isso se chama aspiração de PAZ. Será mesmo que somente o governo deve cumprir com esses projetos? Respondam.
Retornando aos “rasgamentos”, trago à tona um assunto polêmico, a banalização dos direitos humanos, uma metonímia perigosa que destrói um dos direitos mais importantes por razão de um órgão governamental, mas será que o “cidadão” brasileiro cumpre sua parte? Nossa nação tem um princípio que é a prevalência dos direitos humanos em suas relações, aliás, somos humanos (Art.4°, II)... Há! E defendemos a paz (Art. 4°, VI), isso se presume pelo nosso espírito humano (dignidade geral). Pondero, demasiadamente sobre as indignações dos povos brasileiros sobre seus governos, por que tanta reclamação se não fazem nada para cumprirem as próprias leis?
            Procedendo, sobre os direitos e garantias individuais, algo que só vale para o indivíduo quando ele precisa, senão é absurdo para ele. Analisando o artigo 5° da CRFB/88, observo mais alguns “micro-golpes”, por exemplo, o inciso III, que garante que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante (Esse é o mais golpeado pelos neofacistas), o inciso XLVII, alínea “a”),” b)” e “e)”, que respectivamente garante que não haverá penas, de morte (Aqui jaz uma grande reflexão), de caráter perpetuo (Por quê?) e cruéis (Seriam as nossas perspectivas implícitas humanas?). Tendo em vista isso, vemos as garantias fundamentais mais relevantes para a condição humana e existencial presente no documento que rege nosso Estado, isso é o mínimo, é só lê-lo e concluirá que realmente não podemos cobrar dos governos algo que a própria população não cumpre. Isso sim é uma crise ideológica saturada de intolerância, carência de decoro e falta de reflexão.
            Em suma, propositalmente não aprofundei no texto constitucional, neste diálogo tive a pretensão de clarear a ignorância e hipocrisia por parte de quem dissipa esse absurdo, que convence qualquer alienado que não pesquisa ou acomodado que só enxerga o superficial, isso tudo só agrava a desinformação e a escassez educacional e intelectual, assim a preguiça de usar o raciocínio e o seu lado humano só tende a ser o novo mal do mundo depois da ausência de prática ou hipocrisia. Não tenho a intenção de pregar isso em vossos cérebros, não sou dogmático, meu único objetivo é que o senso crítico e o pensar virem uma raiz de conhecimento. A dúvida é o primeiro estágio para o saber, este é infinito. Diante de todo esse teorema, indago: Afinal, quem rasgou a Constituição?

Entendendo todos os Marxs !







Texto apresentado à disciplina Crítica a Economia Política


O objetivo do escrito se desenrolará numa perspectiva que trabalhará a história do Marx, falando do mesmo, como filósofo, sociólogo e economista. Tentar-se-á de modo simplista, mostrar como os argumentos do pensador foram cruciais para uma futura crítica a crítica a economia política, dentro da obra O Capital.
       Inspirando-se no materialismo antigo e a partir de uma crítica da economia política, a filosofia de Karl Marx pode bem ser caracterizada como uma filosofia materialista. O materialismo filosófico de Marx procura pensar o homem como o produto do conjunto de todas as suas relações sociais e históricas e, por isso, esta filosofia é também chamada de materialismo histórico. A esta forma de pensar a realidade material sócio histórica é preciso acrescentar sua dinamicidade, seus antagonismos, as relações de oposição e contradição que caracterizam o movimento da História. Isto é o que se convenciona chamar de materialismo dialético. Por isso a doutrina marxista é conhecida como materialismo histórico dialético: constitui a aplicação da dialética aos fatos históricos.
       Em Marx a dialética é um método que permite analisar as relações contraditórias entre as forças sociais em um período histórico dado, permitindo, igualmente, deduzir o movimento da própria História. Para estudar uma realidade objetiva determinada deve-se analisar os aspectos e elementos contraditórios desta realidade e em seu movimento e é neste sentindo que a dialética marxista apenas retoma e amplia a dialética hegeliana.

       Na teoria marxista, o materialismo histórico dialético pretende a explicação da história das sociedades humanas, em todas as épocas, através dos fatos materiais, essencialmente econômicos e técnicos. A dialética hegeliana continha uma série de elementos imprescindíveis para a análise dos pressupostos econômicos empreendidos por Marx. Contudo Marx irá reformular radicalmente a concepção dialética hegeliana como foi explanado mais acima acentuando as condições históricas em que homens e mulheres criam e recriam as suas próprias condições de existência. E é nesse terreno que a economia aparece como um fator essencial de explicação da densa malha de relações existentes entre a política, o Estado e a vida social.

      De acordo a doutrina marxista a sociedade é comparada a um edifício no qual as fundações, a infraestrutura, seriam representadas pelas forças econômicas, a base econômica, pela qual os homens produzem os bens necessários à vida; enquanto o edifício em si, a superestrutura, representaria as ideias, costumes, instituições (políticas, religiosas, jurídicas, etc), sendo que esta é determinada pela primeira: a infraestrutura determina a superestrutura, ou seja, as manifestações da superestrutura (política, moral e direito) passam a ser determinadas pelas alterações da infraestrutura decorrentes da passagem de diferentes sistemas econômicos. A infraestrutura econômica é a base sobre a qual se constrói toda a superestrutura jurídica, política, moral, intelectual, ideológica. Por isso Marx vai dizer que não é a consciência que determina o ser social, mas é a realidade social que determina aquela.
Desse modo, para Marx a base da sociedade são as relações de produção econômica dominada pela ideologia da classe dominante que almeja se perpetuar nessa condição. Por isso faz-se necessário a união e organização da classe trabalhadora em prol de um objetivo comum: o fim da exploração e do capitalismo. Eis como a obra o Manifesto do Partido Comunista termina: “PROLETÁRIOS DE TODOS OS PAÍSES, UNI-VOS!”. Marx almeja a mudança das condições sociais da classe trabalhadora e, se esta mudança não fosse possível de ocorrer de forma gradual, deveria acontecer por meio da revolução do proletariado.