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Como é de costume, inicio
“minhas” reflexões com um intróito, desta vez com esclarecimentos sobre a distância entre o
aqui exposto e o senso comum, este é importante em outros aspectos, mas nunca
em âmbito cientifico, pois podemos extrair a partir dele respostas erradas
(falsa percepção da realidade) gerando diversos preconceitos e “teorias”
desmotivadas. Portanto, não trarei uma teoria, dissertarei um teorema, ou seja,
demonstrarei que a indagação do título está totalmente equivocada e carregada
de emoções particulares, que nada tem a ver com a realidade (que realmente está
implícito) do bem comum. Por conseguinte, deixo claro que não defenderei
ideologias partidárias, que são hipócritas e se contradizem na maioria, estarei
totalmente isento de qualquer ideologia desse escopo, a única que seguirei é a
ideologia da humanidade, da condição humana e da pura dignidade da pessoa,
evidentemente posicionar-me-ei em uma linha defensiva dela ao escorar-me na
intelectualidade kantiana.
Há dias, durante e após um episódio brasileiro, uma
conjuntura politiqueira, observo nas redes sociais e também no meio social
físico, esta frase ou outras semanticamente semelhantes: “Rasgaram a
Constituição!”. Antes de adentrar no assunto, e não menos importante, afirmo
que não há conceito sem definição, isso fica por conta de corpos sem mentes, o
porquê das coisas devem ser claros e motivados, senão seremos apenas animais
igualmente aos outros, e não tão irracionais quantos eles, talvez como já dito
aqui noutra reflexão (Humanos: tão animais quanto qualquer outro),
eles sejam mais racionais que nossa espécie. Sendo assim, devemos entender o
que é Constituição, pelo menos o necessário, e por que devemos ser fiel a ela,
mesmo possuindo nossas diferenças.
Ao declararem
esta afirmação, muitos que a fazem ao menos sabem o significado desse
Documento, muito menos o absurdo que dissipam, mesmo que justificado por
metáfora, por anseios pessoais, ou por ideologias próprias, ou melhor, uma
alienação própria. Uma analogia ao caso é a comparação incoerente entre o
Brasil e os Estados Unidos feita por alguns “cidadãos” brasileiros, dois países
com sistemas constitucionais diferentes, onde o primeiro é um Estado
Democrático de Direito (Art. 1°, caput)
e o outro um Estado de Direito, não somente essa diferença, mas a fidelidade à
Lei Maior inerente à população estadunidense, a educação da maioria deles, tudo
isso, comparado a cultura brasileira há um abismo imensurável. Embora seja
plausível visualizar a presença desse desprazer intelectual devido à falta de
senso crítico, ainda assim não prescindo de interação racional, pois se faz
necessário. Não entrarei em detalhes
minuciosos sobre as contradições presentes nestas visões, infelizmente é algo
que está em todos os campos de saberes. Além disso, reitero a importância do
saber racional, da capacidade de refletir profundamente sobre todas as coisas,
faz jus ao título de seres pensantes. Logo, ponderar sobre suas afirmações,
teorias, teoremas e “postulados” é tão necessário quanto viver, aliás, viver
intensamente é isso, senão a existência estará maculada.
O que é
Constituição? Para que serve? Por que devemos respeitar as ideias presentes no
texto? O que ela representa? A Constituição é um dos documentos mais
importantes do Estado, existindo de qualquer maneira, escrita ou não-escrita,
de qualquer sistema ela sempre será o documento mais importante da nação, nela
está escrito todo o projeto de futuro de um Estado, bem como a assunção e
resguardarmento dos direitos e garantias individuais, algo que historicamente a
sociedade lutou pungentemente por isso, o que podemos vagamente recordar como os
movimentos constitucionalistas, e também tende a limitar o poder arbitrário,
isso dentre outros garantias não menos importante que há no documento. Devemos
respeitar as ideias do texto constitucional porque, consequentemente, são as
ideias que nossa sociedade estabeleceu para o progresso e integração do bem
comum, presume-se então que depois de tantas crises, guerras e conflitos
mundiais históricos dos mais terríveis contra a raça humana, os povos de todas
as nações buscam a humanidade como forma de crescimento e efetivação da paz
mundial. A Constituição, parafraseando Ferdinand Lassale, seria uma mera folha
de papel se não representasse o efetivo poder social, mas que poder seria esse
diante de tantas diversidades? Acredito veementemente que seria a vontade geral que J. J. Rousseau citou em sua obra O Contrato Social, algo que está
protegendo nossa condição humana, ou melhor, numa linha de raciocínio kantiano,
algo transcendente, pelo respeito à dignidade da pessoa humana. Portanto, a
busca do bem comum, da paz mundial e da ordem é o mínimo que nossa Constituição
protege, ela resguarda a humanidade em geral e a democracia dos éticos.
- Afinal,
quem rasgou a Constituição?
O verbo rasgar tem diversos significados, dentre
os mais comuns são a divisão (Houaiss da Lingua Portuguesa, 2006), golpear (Houaiss da Lingua Portuguesa, 2006), sulcar, cavar, desobstruir, torturar,
separar e etc. Porém, o sentido usado para o verbo na frase significa
certamente o descumprir, ou melhor, “golpear”. Portanto, o equívoco já se inicia
aqui, haja vista que o Estado não se desfez, a Constituição permanece intacta,
a verdadeira causa não foi o descumprimento dela, foi uma invertida politiqueira,
algo que não é de se admirar em uma sociedade corrupta, sim, a sociedade é
corrupta, o que reflete em governos corruptos e com aspirações individuais, isso
é evidente, um pobre ou honesto não alcançará o poder até que se corrompa e
compre votos ou forme aliança com um grupo que já tem práticas deturpadas e
etc.
Como afirmei no início, demonstrarei esse teorema. A
princípio trato do artigo 1° da Constituição Federal de 1988, incisos II e III, sobre a
cidadania e a dignidade da pessoa humana, que é tão desrespeitada no nosso país
pelos próprios “cidadãos”. O que é ser cidadão? Sucintamente, ser cidadão é ter
direitos e possuir suas obrigações, mas qual seriam essas obrigações dentro do
nosso Estado? Isso é bem amplo, mas sendo específico, uma das nossas obrigações
fundamentais que poucos discorrem é possuir a ética e respeito à dignidade da
pessoa humana dentro da convivência social, justamente para alcançarmos os
objetivos do Estado expressos no art. 3°, inciso I, que é construir uma
sociedade livre, justa e solidária, assim como o inciso II do mesmo artigo,
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais, além do inciso IV, que projeta a promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação (Esses me lembram os políticos neofacistas e que pregam o
discurso de ódio e intolerância) . Pra quê mais projeto mais humano que esse?
Não fique atônito, isso têm na Constituição. Isso não é rotulação, isso se
chama aspiração de PAZ. Será mesmo que somente o governo deve cumprir com esses
projetos? Respondam.
Retornando
aos “rasgamentos”, trago à tona um assunto polêmico, a banalização dos direitos
humanos, uma metonímia perigosa que destrói um dos direitos mais importantes
por razão de um órgão governamental, mas será que o “cidadão” brasileiro cumpre
sua parte? Nossa nação tem um princípio que é a prevalência dos direitos
humanos em suas relações, aliás, somos humanos (Art.4°, II)... Há! E defendemos
a paz (Art. 4°, VI), isso se presume pelo nosso espírito humano (dignidade
geral). Pondero, demasiadamente sobre as indignações dos povos brasileiros sobre
seus governos, por que tanta reclamação se não fazem nada para cumprirem as
próprias leis?
Procedendo, sobre os direitos e garantias individuais,
algo que só vale para o indivíduo quando ele precisa, senão é absurdo para ele.
Analisando o artigo 5° da CRFB/88, observo mais alguns “micro-golpes”, por
exemplo, o inciso III, que garante que ninguém será submetido à tortura nem a
tratamento desumano ou degradante (Esse é o mais golpeado pelos neofacistas), o inciso XLVII, alínea “a”),” b)” e “e)”, que respectivamente
garante que não haverá penas, de morte (Aqui jaz uma grande reflexão), de
caráter perpetuo (Por quê?) e cruéis (Seriam as nossas perspectivas implícitas
humanas?). Tendo em vista isso, vemos as garantias fundamentais mais relevantes
para a condição humana e existencial presente no documento que rege nosso
Estado, isso é o mínimo, é só lê-lo e concluirá que realmente não podemos
cobrar dos governos algo que a própria população não cumpre. Isso sim é uma
crise ideológica saturada de intolerância, carência de decoro e falta de
reflexão.
Em suma, propositalmente não aprofundei no texto
constitucional, neste diálogo tive a pretensão de clarear a ignorância e
hipocrisia por parte de quem dissipa esse absurdo, que convence qualquer
alienado que não pesquisa ou acomodado que só enxerga o superficial, isso tudo
só agrava a desinformação e a escassez educacional e intelectual, assim a
preguiça de usar o raciocínio e o seu lado humano só tende a ser o novo mal do
mundo depois da ausência de prática ou hipocrisia. Não tenho a intenção de
pregar isso em vossos cérebros, não sou dogmático, meu único objetivo é que o
senso crítico e o pensar virem uma raiz de conhecimento. A dúvida é o primeiro
estágio para o saber, este é infinito. Diante de todo esse teorema, indago:
Afinal, quem rasgou a Constituição?