sexta-feira, 17 de abril de 2020

Críticas ao Sr. Nazareno Bezerra: já basta!


O grupo MDC se solidariza, lamenta e se entristece com o falecimento da jovem aracoiabense da comunidade de Furnas. Desejamos força aos familiares e amigos diante dessa situação e pedimos que suas crenças e fé conforte os seus corações.



Olá, caros leitores!
 
Felizmente hoje voltamos com nosso primeiro texto ativista, e, infelizmente, para criticar um cidadão aracoiabense que parece que não conhece os limites do seu direito de expressão. Nós vamos exercer o nosso, dentro dos limites, sem ofensas ou mentiras, pois temos todas as provas preparadas. Talvez acreditem que Aracoiaba seja construída por cidadãos leigos, nós da educação temos de agir sempre para educar, ainda que seja de forma de se expressar e recebermos críticas.

Assim, escreveremos sobre dois pontos indevidamente tratados pelo Sr. Nazareno Bezerra, hoje pré-candidato a vereador, que ainda se utiliza de uma política antiga, de ataques contra os poderes e contra instituições, mas o problema não é a crítica que se faz, mas como se faz e como se divulga, propagando desinformações e manipulando as pessoas que acreditam por falta de acesso à informação e educação, ofendendo, inclusive, um líder religioso, no caso, o Padre da Igreja Matriz, desrespeitando a fé do outro, ao chamar este de “sem vergonha”. Existem outros pontos a se tratar sobre ele, mas não exporemos aqui, pois sabemos que iremos sofrer retaliação e censura.



Deixamos claro que esse não é um momento para discórdias ou politicagem, é um momento de união para ajudar pessoas necessitadas e ter discernimento político para efetivar políticas públicas de combate à essa crise.

O primeiro ponto diz respeito à essa divulgação de que morreu uma jovem aracoiabense morreu acometida de COVID-19, o Sr. Nazareno Bezerra, sem, sequer, lamentar a morte da cidadã, utilizando um plano de fundo de emotivos sorrindo, informa aos seus seguidores que esta morreu devido ao referido vírus, detalhe, sem nenhuma divulgação oficial, nenhuma fonte, e termina com a frase “Acorda Prefeito” (sic), direcionando uma responsabilidade perigosa sobre o fato ao gestor atual, a finalidade foi clara.

Por outro lado, ainda não critica o governo Estadual ou Federal. Ah! Claro! Ele vive defendendo o Sr. Presidente nas redes sociais, quem ele, coerentemente, deveria atacar, já que este, realmente, não defende uma política científica de isolamento, isto é, deixando clara sua atividade politiqueira, que não deveria existir diante de uma situação como essa que vivemos, o que demonstra o total desrespeito pela família da falecida e pelo cidadão.

Desse modo, o Sr. Nazareno demonstrou seu verdadeiro objetivo com a sua publicação, a de atacar o governo, não de demonstrar publicamente sua preocupação com o fato lamentavelmente ocorrido ou com a crise.

Outro ponto é a forma que ele expõe para as pessoas a utilização da merenda escolar, o que, aparentemente, só expressa a sua finalidade politiqueira, inclusive na já dita situação crítica do COVID-19. Vejamos, ele defende que a merenda escolar é pra ser distribuída para TODAS as famílias, mas, nobres leitores, segundo os dados do Ministério da Educação, os Municípios só recebem R$ 0,30 centavos por aluno, por dia letivo, destinados à merenda escolar, portanto, como isso iria dar pra distribuir para TODAS as famílias?

Daria, sim, se houvesse parceria também da Câmara de Vereadores ao reduzir seus próprios rendimentos e vantagens (salários) ou atuar em conjunto com o governo para ajudar TODAS as famílias. Isso deixaremos para dispor em outra postagem sobre os vereadores de Aracoiaba.

Diante disso, concluímos que o Sr. Nazareno Bezerra deve desculpa à família da falecida e aos cidadãos aos quais ele engana. Nós estamos aqui para esclarecer e falar a verdade, somos utópicos evitando uma sociedade distópica. Teríamos muito a escrever e criticar, mas isso faremos em ação, não ficaremos calados ou inertes diante de manipulações e atos ilícitos que prejudicam pessoas e grupos de trabalhadores.

Prezados leitores, mantenham a calma, mesmo sendo difícil, e a paciência, fé ou o que acreditarem, não deixem que informações prejudiquem a sua saúde mental.

Muito obrigado pela leitura!

Atenciosamente.

terça-feira, 14 de abril de 2020

Aracoiaba: Voltamos! Lembram-se de nós? Visite-nos!?


Olá, caros leitores aracoiabenses! Tudo bem com vocês? Há quanto tempo não escrevíamos para vocês! 😁



Devido as indisponibilidades pessoais de nossos editores, passamos muito tempo sem publicar, porém por uma justa causa, isto é, por pura educação. Nosso ativismo e nossas reflexões não acabaram, apenas demos uma pausa e revemos alguns conceitos e nos aprimoramos muito mais, seja nossa equipe, seja individualmente.

Em razão desse tempo que tivemos parados, nossos editores se formaram, estudaram e estão construindo, cada vez mais, a coragem de desempenhar novas atitudes sociais voltadas para Aracoiaba, mas não tão somente a esta.

Assim, nossos editores são historiadores, advogados, professores, músicos e outros cientistas. Aracoiaba só ganha com isso e você também, caro cidadão! Então, aguarde-nos, que traremos conteúdos de seu interesse, sejam políticos, sociais, educativos, reflexivos, etc.

Muito obrigado por sempre nos acompanhar.

Quer receber nossas postagens em seu celular/email ou ser nosso editor? Deixe seu WhatsApp ou Email aqui. Sinta-se à vontade, sempre, neste espaço, claro, mas sempre com muita educação.

Atenciosamente.

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Orquestra Municipal de Aracoiaba: concerto em Guaramiranga (Áudio)


A Orquestra Municipal de Aracoiaba - OMA representa a cultura do município de Aracoiaba aonde quer que passe. Ganha reconhecimento cada vez mais nos municípios vizinhos e em tantos outros do Estado Ceará. Sob a regência do maestro Themístocles Stanton, graduando em música pela UFC/CE, encanta o público onde passa com um repertório atualizado e diversificado, pautado nos valores musicais-artísticos. No dia 23 de Setembro de 2017, a referida orquestra realizou concerto no município de Guaramiranga, aquele foi gravado e explica o motivo da OMA ser tão reconhecida em tantos municípios! Parabéns aos músicos e ao maestro e a todos que fazem esta belíssima orquestra brilhar! Segue a lista do repertório apresentado e as faixas neste link: CLIQUE AQUI!
1 - Game of Thrones - Adaptado por Themístocles Stanton
2 - É preciso saber viver - Arranjo de Themístocles Stanton
3 - Revelação - Arranjo de Yago Nascimento, cantado por Carlos Victor
4 - Final Feliz - Arranjo de Themístocles Stanton, cantado por Carlos Victor
5 - Lamento Sertanejo - Arranjo de Themístocles Stanton, cantado por Ana Renata
6 - Sá Marina - Arranjo concedido pela Sinfônica da Base Aérea de Brasilia - Cantora: Ana Renata
7 - Hero - Cantada por Robervany Lopes
8 - Sonhos de um palhaço - Arranjo de Themístocles Stanton, cantada por Robervany Lopes
9 - Dois pra lá, dois pra cá - Concedido pela Sinfônica já mencionada - Cantora: Fladiana Ruiz
10 - Seleção Elis Regina - Concedido pela Sinfônica já menciona - Cantora: Fladiana Ruiz
11 - Let it Be - Arranjo de Yago Nascimento - interpretada por Pedro Henrique no Sax Tenor
12 - Another Brick in the wall - Arranjo de Themístocles Stanton
13 - Hotel California - Concedido pela Sinfônica já mencionada - interpretada por Cristiano Oliveira
14 - Astronauta de Mármore - Concessão pela Sinfônica já mencionada - cantor: João Paulo Oliver
15 - Tributo a Legião Urbana - Arranjo de Yago Nascimento - cantor: João Paulo Oliver
16 - Whisky a go go - Arranjo de Themístocles Stanton
Aproveite este lindo concerto!

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Transporte universitário de Aracoiaba e sua ineficiência! Direito, e não favor!


Mesmo após mais de 1 (um) ano de vigência da Lei Municipal 1206 de 18 de maio de 2016, que dispõe sobre os DIREITOS e DEVERES dos estudantes universitários no tocante à regulamentação do TRANSPORTE ESCOLAR do município de Aracoiaba, ainda não se tornou um direito efetivo socialmente, isto, porque no Brasil, naturalmente, cidadãos, políticos e administradores não respeitam as leis, a ética ou a moral vigente. Iremos realizar uma interpretação desta Lei para fins de esclarecimentos junto a sociedade do que ocorre.
            APROVAÇÃO DO TEXTO LEGAL
            A Lei Municipal 1206/16, em seu cabeçalho, introduz com a palavra “autógrafo”, que significa, de maneira geral, a aprovação definitiva de um projeto de lei, ou seja, a determinação de sua sanção, que exaure com a publicação, por isso o arquivo está no site da Câmara, pois é determinação formal que seja publicada. Assim, o texto inicial assim “A Câmara Municipal de Aracoiaba, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte”, dando ênfase a aprovação da referida, embora se escute falar que não foi aprovada.
            O DIREITO
            Por conseguinte, os artigos 1° e 2° da Lei deixam claro que o ônibus universitário é um direito assegurado, além do inciso II da Lei 1206/16 que o ratifica, NÃO É um FAVOR da Administração Municipal, mas um serviço específico a fim de atender uma camada da população que precisa ampliar os horizontes em relação ao acesso à educação, um direito social-constitucional (art. 6°, CF/88) imprescindível para a formação cidadã, fundamento estatal (Art. 1°, II, CF/88). O transporte é público e gratuito (Art. 1°, I, Lei 1206/16), ou seja, é um serviço público como qualquer outro, e, assim, deve obedecer aos princípios da permanência, generalidade, eficiência, modicidade e cortesia, não devendo haver distinção com outros serviços ou disparidade na execução.
            EFICIÊNCIA E CORTESIA?
Universitários em dia que o ônibus furou o pneu.
            Nessa acepção, o serviço público regido pelo princípio eficiência e cortesia, confirmado no inciso IV da Lei analisada, não está sendo executado, pois a segurança, qualidade, continuidade e substituição do transporte quando necessário está sendo descumprida, haja vista que o transporte apresentam riscos aos universitários por ausência de manutenção, é utilizado em outros serviços e não há a substituição, o que prejudica diretamente os universitários que precisam ir à aula para estudar, não perder as suas bolsas de estudos ou financiamento estudantis.







            DEVERES DOS ESTUDANTES?
            O artigo 3° da Lei 1206/16 expressa que é dever dos estudantes universitários cumprirem regulamento da Secretaria de Educação do Município, mas não existem este regulamento, o que já foi objeto de crítica neste blog aos próprios estudante e um pedido à Administração que desse eficácia ao regulamento, porém, nada justifica a ausência de um direito por qualquer razão, salvo quando não atender aos critérios da justiça. Por outro lado, o artigo 4° da Lei Municipal interpretada prescreve os documentos necessários para utilização do direito, mas isso não acontece, muitos estudantes, por não haver fiscalização por parte da Administração Municipal, utilizam o transporte para outros fins não adequados, além de caronas para pessoas que não são universitárias, ficando conhecido como o “ônibus do real”, assim, a culpa não é dos estudantes, mas sim da ausência de fiscalização do serviço.
DISPOSIÇÕES FINAIS E VIGÊNCIA
Os últimos artigos dessa Lei tratam das despesas com o serviço e da vigência, esta que determina o início do direito, de sua execução. O artigo 5°, penúltimo da Lei Municipal, coloca o serviço nas definições orçamentárias municipais, dando força a implementação do serviço, além de atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública. Por outro lado, o artigo 6° finaliza a lei determinando a vigência imediata em sua publicação.

Portanto, enquanto estiver em período de aula dos universitários o serviço deve continuar, independente de qualquer fator externo, a Administração Pública tem o dever de executar o serviço e garantir a vigência e eficiência do direito essencial à educação. Sabemos que o contrato com a Empresa que presta este serviço pelo Município foi rescindido, segundo dados do portal da transparência dos municípios, assim, não adianta mentir ou elaborar motivos para não execução do direito, isso se chama irresponsabilidade e pode ser punida, além de ser possível uma ação civil pública, por, também, tratar-se de direito coletivo.