Caros
leitores, como um grupo que preza pelo ativismo com base no conhecimento
científico e educacional, hoje trataremos sobre a situação crítica que o mundo está passando, a pandemia do novo coronavírus, fator da
COVID-19, especialmente no que se refere à Aracoiaba/CE, através da compreensão
de nosso grupo e colaboradores, através de dados científicos colocados de forma
mais acessível o possível.
Disponível nas mídias sociais.
De
acordo com os dados oficiais divulgados (19/05/2020 - Atualizado às 12h00min) pelo Sistema IntegraSus e
Secretaria de Saúde Municipal. Infelizmente nesta última atualização contabilizou uma morte pela doença, lamentamos, e pedimos a Deus que conforte o coração dos familiares e amigo. Já são 63 casos confirmados, 71 casos em
investigação, 219 casos notificados, 85 casos descartados, 29 curas clínicas e 4
internamentos hospitalar pela COVID-19 neste município e, diariamente, estamos vendo cenas como esta acima.
Para
entender esse fenômeno do crescimento do número de notificações, investigações
e casos confirmados, elaboramos este manifesto científico, simplificado, para criticarmos algumas
atitudes e posturas.
Como
reflexo de ideias e aversões ao conhecimento científico e educacional
transmitidas pelos meios sociais e digitais, predominam atitudes e posturas de
algumas pessoas, empresas e outros seguimentos do setor privado, que estão
pondo em risco a Saúde Pública e a dignidade da pessoa humana em nosso
município, relativizando o valor da vida, da cidadania, solidariedade, dentre
outras noções deturpadas que iremos nos posicionar neste texto.
Pedimos
a todos vocês que leiam até o final para melhor compreensão, sabemos que um
texto extenso é cansativo, mas essencial nessa situação. Para facilitar a
leitura, subdividimos o texto em subtópicos, cada qual com um assunto escrito
pelo blog em conjunto com colaboradores sobre a COVID-19, sobre a economia,
trabalho, saúde, direito, direito de ir e vir e considerações finais sobre
Aracoiaba, Governo Municipal, Poder Legislativo, setor Privado e População.
Obrigado, desde já, pela leitura.
A
Pandemia do novo Coronavírus (SARS-Cov-2)
O
novo coronavírus, denominado SARS-Cov-2, fator da doença COVID-19, foi
identificado em 31 de dezembro de 2019 em Wuhan, na China, é uma mutação
biológica. Este vírus faz parte do grupo que é causador de infecções respiratórias
em diversos animais e mamíferos. Lana et al (2020), pesquisadores da
área da saúde, afirmam que sete coronavírus são reconhecidos como causadores de
doenças em humanos.
No
artigo Emergência do novo coronavírus (SARS-CoV-2)e o papel de uma
vigilância nacional em saúde oportuna e efetiva, publicado na revista
científica de Saúde Pública, Lana et al (2020) apontam que o novo
coronavírus possui uma transmissibilidade maior que a H1N1 de 2009, assim, a
definição de sua letalidade depende de outros fatores, ainda desconhecidos, mas
associam-se à “pacientes idosos e presença de comorbidades que afetam o sistema
imunológico” (LANA et al, 2020).
Os
principais sinais e sintomas, segundo Lima (2020), são os problemas
respiratórios leves e febre persistente, esta ao contrário descenso observado
nos casos de influenza, em média de 5 a 6 dias após a infecção, além desses,
conforme Centers for Disease Control and Prevention, também apresenta a tosse,
febre e dispneia, sendo que os casos mais graves podem ter linfopenia e
sugestivas de pneumonia.
A
preocupação e atenção da OMS com o novo coronavírus é desde o seu surgimento,
mas, no dia 30 de janeiro de 2020, a organização declarou que o surto da doença
é uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, um dos mais
altos níveis de alerta desta organização, e em 11 de março de 2020 foi
considerada uma pandemia pela OMS, em razão de sua distribuição global (OPAS,
2020).
Desse
modo, a gravidade da doença se dá pelo seu alto nível de transmissibilidade e
as incertezas decorrentes de sua prevenção e cura, pois ainda é desconhecida
uma vacina ou alternativa terapêutica que implique na qualidade de vida do
paciente, dentre outras razões, pela carência de ferramentas e ações públicas
para conter essa transmissibilidade.
Por
exemplo, segundo o pesquisador Antônio Augusto Moura da Silva (2020), apresenta
as razões da China ter reduzido a transmissibilidade da doença, além da
quarentena, distanciamento e isolamento social (TRIO; QUINTILO, 2020), o país
enfatizou em: “Proteger os profissionais de saúde com equipamentos de proteção
individual; Identificar os sintomáticos, realizar os testes, dar os resultados
rapidamente e isolá-los; Identificar os comunicantes e colocá-los em quarentena”
(SILVA, 2020, p. 1).
Além
disso, a gravidade é em razão de “sua alta capacidade de infectar pode provocar
uma pneumonia severa que demanda hospitalização com assistência respiratória. E
esse é o problema do ponto de vista de saúde pública: sobrecarga dos hospitais
e do já precário sistema de saúde, no caso do Brasil” (TRIO; QUINTILO, 2020),
esses pesquisadores afirmam a eficácia da medida de quarentena:
“[...]
a medida de quarentena que, já comprovada, impede o aumento de transmissão de
casos, atinge em cheio a sociabilidade dos humanos, uma das principais
características da nossa espécie. Sem dúvida, o isolamento traz consequências
psíquicas para todos os indivíduos e para a coletividade como um todo,
favorecendo tentativas e teorias que minimizam a necessidade dessa ação
extrema, porém, necessária para evitar uma explosão do contágio” (TRIO;
QUINTILO, 2020).
Um
dos desafios é a descrença do senso comum em entender a gravidade dessa
situação, não como causadora de pânico, mas de conscientização para a melhorar
as medidas de prevenção e conter enquanto não se encontra uma vacina para o
vírus e um tratamento específico. As pessoas estão em uma ilusão tão profunda
que não respeitam mais o conhecimento e as ciências, tampouco a educação,
disciplinas e valores que permitiram a evolução da humanidade e o aumento da
expectativa de vida, ao contrário, criam outros problemas durante a pandemia, como
expõe Lana et al (2020):
“[...]
o avanço do uso de mídias sociais como meio de informação trouxe consigo o
desafio de monitorar e responder rapidamente a conteúdos falsos disseminados
nestes canais, e de forma que possam igualmente circular nos mesmos. Por
exemplo, em paralelo às notícias oficiais e matérias informativas em veículos
tradicionais, áudios falsos com recomendações equivocadas circularam em mídias
sociais se passando por comunicado de entidades de respaldo público como a
Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) [...]. Dentro desse contexto, o
crescente movimento de descrédito dos canais tradicionais de comunicação, que
fomenta a adesão a fontes alternativas, torna-se também um risco à saúde
pública que deve ser enfrentado. A comunicação de especialistas não pode ficar
restrita ao ambiente acadêmico e profissionais da área” (LANA et al,
2020, p. 3).
As
pessoas precisam entender o isolamento social e ficar em casa ou, se tiverem de
sair em busca dos serviços essenciais, que, pelo menos, tomem os cuidados
necessários, seja usando máscara, lavando a mão frequentemente com água e sabão
ou álcool em gel, evitando contato com quem está gripado, dentre as outras
recomendações publicizadas.
Aspectos
Econômicos e Sociais e Medidas contra a COVID-19
“Nem
mesmo as indústrias que levantam recursos astronômicos deixaram de sofrer do
ponto de vista econômico. Para citar o entretenimento, o futebol, tão amado
pelo brasileiro, desde o início das restrições sanitárias deixou de arrecadar
milhões de reais com venda de bilhetes e direitos de transmissão. Aqui, pode-se
ver clubes que, aparentemente, eram saudáveis financeiramente deixando de
honrar com seus compromissos trabalhistas e até mesmo promovendo séries de
demissão em massa.
Se
a problemática assola desde indústrias tão ricas como o futebol, que abocanham
considerável parte do produto interno bruto de alguns países, o que esperar dos
micro e pequenos empreendedores que perderam total ou boa parte de suas rendas
sem aviso prévio?
É...
equilibrar a balança que de um lado empilha desempregados e do outro caixões
não é fácil! Mas quem disse que economia e saúde são áreas dissociáveis e
antagônicas? De fato, os recursos são escassos, no entanto, não podemos negar
também que é preciso estabelecer prioridades.
Como
declarar a corretíssima hashtag “fique em casa” para uma mãe já
desempregada cuja única renda advinha do informalismo? Por isso, essa equação
só pode ser resolvida se houver eficiência harmoniosa entre os entes
federativos (União, Estados e Municípios), estes mesmos onde tudo vira
política. Um Legislativo letárgico, um governo federal inominável, pouparemos o
Judiciário Máximo nessa semana...
Note,
a tão demonizada transferência de renda sendo obrigatória, a atuação estatal
sendo necessária, e a mão invisível do mercado sendo tão visível para os mais
pobres”.
Aspectos
sóciojurídicos da COVID-19 – Direito de ir e vir?
“O que é o direito de ir e vir? O direito de “ir e vir” é um
direito e garantia fundamental, designado, no Direito Constitucional, como
liberdade de locomoção, o qual confere a qualquer pessoa a locomoção em todo o
território nacional, podendo, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou
sair (BRASIL, 1988).
Contudo,
vale ressaltar que o texto constitucional deixa claro a situação em que esse
direito é garantido, ou seja, não é um direito absoluto, pois a CRFB/88 afirma
que este só é cabível em tempos de paz (LENZA, 2019), por isso é
restringido em estado de defesa ou estado de sítio, bem como quando, em sistema
de ponderação, se colidir com outros princípios fundamentais, tal como o
fundamento do Estado Democrático de Direito, núcleo axiológico de todo o ordenamento jurídico, a
dignidade da pessoa humana (SARLET, 2019), deve ser relativizado essa
locomoção.
A
cidadania também é um fundamento do Estado Democrático de Direito, e esta é o
conjunto de direitos e deveres fundamentais titulares dos sujeitos,
estes perante terceiros, os outros, isto é, especialmente pelo respeito à
solidariedade e justiça social, objetivos do Estado (art. 3º, CRFB/88).
Aprendemos,
em resumo, que o Direito é um conjunto de regras e princípios fundamentais que
visam a pacificação e convivência humana. Assim, não podemos considerar os
direitos isoladamente, pois o ser humano é um sujeito de direitos, ou seja,
através da ponderação comparamos as regras e princípios e avaliamos quais os
mais elevados critérios de justiça e equidade como um todo, não literalmente.
Nessa
situação da COVID-19, temos de pensar na dignidade da pessoa humana, na sua
sobrevivência, e quando me refiro a esta, também estou falando do conceito de
saúde exposto pela OMS, comentado por Segre e Ferraz (1997) em seu artigo
científico da área da saúde, cuja significação infere a saúde como um estado
que não se refere somente à ausência de doenças, mas, sim, como uma situação de
perfeito estado de bem-estar físico, mental e social.
Dessa
forma, como preservar a saúde e proteção do trabalhador em um vírus de alta
transmissibilidade e repleto de incertezas? Isso não é saudável! E a vida? O
valor da vida e do bem-estar é superior a tudo. Mas podem questionar: Como o
trabalhador vai sobreviver? Eis a questão fundamental. Como já explicado, de
maneira categórica, as políticas públicas servem
para isso, tal como o auxílio emergencial e as medidas diversas a serem tomadas
em razão desse problema de saúde pública.
Refiro-me
também ao texto publicado por Ferrari e Cunha (2020), dois professores de
Economia da UFRGS, os quais afirmam que as pessoas que querem o fim do
isolamento social simplificam algo que não é simples e é muito grave, e mesmo
com o fim deste a situação econômica teria o igual efeito precário, assim
dispondo:
“Ainda
do ponto de vista da gestão racional da crise, torna-se importante lembrar que
os especialistas em saúde pública indicam que há um determinado horizonte
temporal para a manutenção do isolamento social, algo entre três e quatro meses.
Este pode ser maior do que aquilo que desejamos, mas permite que, pelo menos em
tese, as autoridades competentes organizem os parâmetros para o funcionamento
da sociedade em um padrão mínimo. Assim, por exemplo, é possível considerar: a
criação de programas amplos e maciços de transferência não condicional de
renda, que preserve o poder de compra das famílias, pelo menos em patamares
para o atendimento de necessidades básicas; a criação de linhas de crédito a
serem repassadas pelos bancos públicos em condições de taxas de juros e de
prazos que permitam às empresas honrar seus compromissos essenciais (pagamentos
de salários, impostos e fornecedores) e aos empreendedores autônomos sobreviver
neste momento; a suspensão do pagamento das dívidas dos estados e a dilatação
de prazos para pagamento das dívidas bancárias e fiscais atuais, e assim por
diante” (FERRARI; CUNHA, 2020).
Vejamos,
o direito social à saúde é um direito de todos e representa uma prestação
positiva do Estado, assim, não há que se falar em direito de ir e vir nessa
situação que remete a um estado de guerra, não estamos em estado de paz. E há
validade jurídica nessas medidas? Elas são constitucionais? Sim, é um conjunto
de elementos essenciais para a saúde e dignidade das pessoas.
Ademais,
Flávio Martins, pós doutor em Direito Constitucional, doutrinador e professor
de sabedoria excepcional, explica isso em seu artigo publicado em seu site, no
qual, resumidamente afirma sobre a legalidade privada, ao tratar sobre a
competência concorrente dos entes federativos, ou seja, a União, Estados e
Municípios em legislar sobre saúde, claro, que com suas peculiaridades, bem
como a possibilidade de prisão por descumprimento de determinação do poder
público destinado a impedir propagação de doença contagiosa.
A
ADI 6.341 proposta pelo PDT, a Decisão Monocrática do STF, proferida pelo
ministro Marco Aurélio Mello entendeu semelhante a isso, ao tempo que
reconheceu o direito dos governadores e prefeitos restringirem os direitos à
locomoção nos Estados e Municípios em razão desse problema de saúde pública tão complicado (MOURA, 2020). É uma medida fundamental em um país em que as pessoas desacreditam e não seguem as regras básicas de etiqueta e proteção pessoal.
Portanto,
estamos vivendo uma situação excepcional, nova, com incertezas científicas, a
qual apresenta riscos à saúde do brasileiro e à incolumidade pública, assim, o Estado tem que assegurar o
direito à saúde e políticas públicas de transferência de renda durante o isolamento
social para que as medidas mais adequadas, como o distanciamento social, permaneçam
e a dignidade da pessoa humana, do trabalhador, seja preservada”
“O discurso do fim do isolamento com bases liberais é populista e não
jurista, porque, como se sabe, o direito à locomoção é garantido em estado de
paz e não de guerra, o que atualmente, diante do que vivemos, é como se fosse
um efetivo e mobilização de órgãos e grande parte da população contra um
inimigo invisível. Sendo assim, não é adequado o fundamento do fim do
isolamento ou dessas medidas mais rígidas com base no direito à locomoção. Não
foi declarado Estado de Sítio ou de Defesa ainda, mas é o que estamos vivendo,
uma guerra contra um inimigo perigoso e rapidamente transmissível. Assim, sei
que está difícil pra quem precisa sair pra sobreviver, porém, sei que com o fim
do isolamento não há sobrevivência digna e ainda podemos prejudicar terceiros.
Portanto, o que deve existir são políticas públicas para que os trabalhadores
informais e formais possam permanecer nesta medida, no momento, mais eficaz em
relação ao combate e enfrentamento da COVID-19.”
Considerações
sobre Aracoiaba: o Governo Municipal, Poder Legislativo, setor Privado e
População – MDC
Temos
visto diversas reclamações nas redes sociais sobre aglomerações, geralmente
acompanhadas com fotos, estas que publicamos junto a este manifesto, bem como presenciado diversas atitudes lastimáveis, nas
quais se traduzem uma considerável despreocupação quanto à nossa saúde pública,
principalmente por isso apresentar um risco enorme de colapso do sistema de saúde de
nosso município, que ainda está se adaptando às mudanças acarretadas pela
pandemia.
Os
boletins epidemiológicos dos órgãos governamentais estão revelando, diariamente, os efeitos desse
desrespeito e descrédito às medidas essenciais para o combate efetivo à transmissibilidade da COVID-19.
Sim, as pessoas estão
desobedecendo as recomendações e regras, ignorando os alertas, desrespeitando
as medidas tomadas pelas autoridades para salvar a saúde dessa população, que
descrer da existência ou do perigo que este vírus pode oferecer, e essa é a
situação mais aterrorizante, não o fato da existência do vírus ou da escassez de serviço de atendimento, mas dessa
relutância às ciências, à educação e às normas de saúde pública, que não
representam um risco somente para esses indivíduos, também para todos nós, inclusive em outras situações que eventualmente poderão ocorrer no mundo.
Estamos
estarrecidos e incrédulos com a capacidade de alguns indivíduos que nunca se
importaram ou respeitaram a educação, tendo e fazendo uma péssima vida escolar,
mas refutarem a ciência e o conhecimento com dados copiados ou extraídos de
opiniões simplórias da internet ou de pessoas que nunca pesquisaram, sem fontes e credibilidade. Ainda, ao invés de
ajudar de alguma maneira ou se calar, atrapalham com politicagens mesquinhas e
egoístas através de perfis fakes, atacando as pessoas e os governos que estão direcionando sua atenção ao combate desse vírus, perfis que promovem a desestabilização das instituições e representações, consequentemente das
políticas de saúde em prol da população.
Aracoiaba
está nesta situação, lotéricas, bancos, bares, etc, lotados e repletos de
aglomerações ou possibilitando estas, as empresas e o setor privado sem
contribuir com a medida mais essencial nessa situação atuam com portas semicerradas e às escondidas, o isolamento e distanciamento social,
embora com as medidas tomadas pelo Governo Estadual e Municipal. Pesquisamos e
estudamos com a maior cautela, e não enxergamos isso como uma culpa do Governo Estadual
ou Municipal, pois estão sendo tomadas as ações mais adequadas que a literatura científica fundamenta e seguidas todas as
recomendações das autoridades sanitárias, vamos pontuar ao final estas,
reconhecidas, inclusive, por cidadãos de outros municípios.
Todavia, entendemos que as pessoas precisem sacar dinheiro para poder subsistir nessa situação, inclusive os valores do Auxílio Emergencial ou outras rendas básicas, não é essa a nossa preocupação, mas, sobretudo, a forma e os cuidados tomados pelas pessoas e setor privado, aquelas com atitudes de andar sem máscaras, continuando agindo como se nada tivesse acontecendo, ignorando a crise sistêmica que estamos vivendo, enquanto o setor privado não faz a sua parte em, também, tomar as suas medidas internas para evitar aglomerações ou o contato social, consequentemente, atuar no sentido de reduzir a transmissibilidade desse vírus em nosso município.
Estamos
observando um Poder Legislativo Municipal estático, parado, sem tomar atitudes
e posturas coerentes nesse momento em que todos estão sofrendo. Cadê nossos
vereadores? Estão de férias? Alguns disseram que estão dando cestas básicas
pelo município, mas é só isso mesmo? Em outros municípios têm sessões online,
amparo ao poder executivo, redução de despesas, dos salários (subsídios), mas
no nosso, só silêncio e politicagem. O Legislativo deveria esquecer a política nesse momento e atuar no sentido de auxiliar o Poder Público e instituições no combate à COVID-19. Precisamos de representação atuante nesse sentido na Câmara, atendam o nosso apelo, vereadores aracoiabenses!
Dessa
maneira, o setor privado e a população ainda não está cumprindo com o seu papel
nesta situação tão delicada e crítica, que requer esforços conjuntos dos Poderes
Públicos e da sociedade para, em breve, podermos voltar a nossas vidas
“normais”, cumprindo as determinações daqueles poderes e tomando os cuidados
essenciais tanto em relação ao isolamento social, quanto nas posturas
preventivas quando tiverem de sair de casa. Esse momento é de adaptação. Já pensaram se, nas maiores crises da humanidade, medidas drásticas não fossem tomadas? Estamos falando de saúde pública, de algo que possibilita a convivência e nossa própria existência.
Ressalta-se, oportunamente, a solidariedade sendo destaque em nosso município por uma minoria por trás dos holofotes, através de doações de cestas básicas para famílias em situação de pobreza, isso demonstra que ainda existem pessoas comprometidas com o bem comum, ao contrário de alguns que não ajudam e só atrapalham.
Ressalta-se, oportunamente, a solidariedade sendo destaque em nosso município por uma minoria por trás dos holofotes, através de doações de cestas básicas para famílias em situação de pobreza, isso demonstra que ainda existem pessoas comprometidas com o bem comum, ao contrário de alguns que não ajudam e só atrapalham.
Como mecanismo de fiscalização e avaliação, ao analisar as medidas tomadas pelo Governo Municipal divulgadas via redes sociais oficiais observa-se regular alinhamento entre tais ações básicas e disposições consolidadas pelo órgão máximo da saúde (OMS).
Essas
são algumas das medidas: Decretos de ponto facultativos e paralisação de
atividades não essenciais; imposição de multas em serviços essenciais por
descumprimento de medidas determinadas pelo poder público; preparação de leitos
exclusivos para pacientes com a COVID-19; Garantias de EPIs para profissionais
da saúde; Atendimento com kits alimentares e estudantes da rede pública
municipal; Atendimento com complementos alimentares à famílias em situação de
pobreza e extrema pobreza; Distribuição de mais de 20 mil máscaras para a
população e determinação da obrigatoriedade de seu uso; Aquisição de 5 respiradores em parceria com o Governo Estadual; Contratação de
consultório móvel, com atendimento médico e odontológico, para demandas nos
bairros e comunidades remotas; Registro e Publicidade das informações mais
importantes sobre a COVID-19; Elaboração de calendário de pagamento dos
servidores públicos municipais para redução de aglomerações; Serviço de
desinfecção de ruas e logradouros públicos pelos agentes de endemias;
Fechamento das ruas do centro comercial restringindo o acesso e circulação de
carros e pessoas, dentre outras medidas disponíveis na página oficial da
Prefeitura Municipal de Aracoiaba.
Ação de distribuição de máscaras - Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Aracoiaba
Portanto,
caros leitores aracoiabense e demais, fiquem em casa! Se for necessário sair,
tomem os cuidados e medidas básicas de prevenção já expostas e ostensivamente
divulgadas pelos meios digitais, governamentais, etc. Pensem na saúde dos
outros, de seus avós, parentes, filhos, irmãos, enfim, da própria sociedade e passem a ser mais rígidos e cautelosos
nessa situação tão complicada, pois, só assim, superaremos essa pandemia e voltaremos mais fortes e prontos para lidar com as adversidades da vida.
Obrigado
a todos e todas pela leitura!
Créditos e Referências:
- Rildenson Moura, graduando em Odontologia pela Universidade Federal do Ceará. Membro da Liga de Anatomia de Cabeça e Pescoço da Universidade Federal do Ceará – LACAPE.
- Thiago Henrique, bacharel em engenharia pela Universidade Federal do Ceará, atualmente atua como pesquisador em nível de mestrado na mesma instituição, em áreas que envolvem, digamos... quase tudo que usamos em nosso dia a dia, o petróleo. Nas horas vagas, gosta de dar palpite em outras áreas do conhecimento, que na maioria das vezes se externam neste sítio eletrônico.
- Lucas Victor, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio do Ceará, Advogado e Assessor Jurídico na Prefeitura Municipal de Baturité.
- Yago Nascimento, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio do Ceará, Advogado, Especializando em Direito Civil e Processo Civil, graduando em Licenciatura em História pela UNILAB, músico, flautista da Orquestra de Sopros de Aracoiaba.
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REFERÊNCIAS
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da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
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