sábado, 9 de maio de 2020

Aracoiaba e a COVID-19: Análise municipal sobre o combate ao novo coronavírus

Caros leitores, como um grupo que preza pelo ativismo com base no conhecimento científico e educacional, hoje trataremos sobre a situação crítica que o mundo está passando, a pandemia do novo coronavírus, fator da COVID-19, especialmente no que se refere à Aracoiaba/CE, através da compreensão de nosso grupo e colaboradores, através de dados científicos colocados de forma mais acessível o possível.

Disponível nas mídias sociais.


De acordo com os dados oficiais divulgados (19/05/2020 - Atualizado às 12h00min) pelo Sistema IntegraSus e Secretaria de Saúde Municipal. Infelizmente nesta última atualização contabilizou uma morte pela doença, lamentamos, e pedimos a Deus que conforte o coração dos familiares e amigo. Já são 63 casos confirmados, 71 casos em investigação, 219 casos notificados, 85 casos descartados, 29 curas clínicas e 4 internamentos hospitalar pela COVID-19 neste município e, diariamente, estamos vendo cenas como esta acima.

Para entender esse fenômeno do crescimento do número de notificações, investigações e casos confirmados, elaboramos este manifesto científico, simplificado, para criticarmos algumas atitudes e posturas.

Como reflexo de ideias e aversões ao conhecimento científico e educacional transmitidas pelos meios sociais e digitais, predominam atitudes e posturas de algumas pessoas, empresas e outros seguimentos do setor privado, que estão pondo em risco a Saúde Pública e a dignidade da pessoa humana em nosso município, relativizando o valor da vida, da cidadania, solidariedade, dentre outras noções deturpadas que iremos nos posicionar neste texto.

Pedimos a todos vocês que leiam até o final para melhor compreensão, sabemos que um texto extenso é cansativo, mas essencial nessa situação. Para facilitar a leitura, subdividimos o texto em subtópicos, cada qual com um assunto escrito pelo blog em conjunto com colaboradores sobre a COVID-19, sobre a economia, trabalho, saúde, direito, direito de ir e vir e considerações finais sobre Aracoiaba, Governo Municipal, Poder Legislativo, setor Privado e População. Obrigado, desde já, pela leitura.

 A Pandemia do novo Coronavírus (SARS-Cov-2)



O novo coronavírus, denominado SARS-Cov-2, fator da doença COVID-19, foi identificado em 31 de dezembro de 2019 em Wuhan, na China, é uma mutação biológica. Este vírus faz parte do grupo que é causador de infecções respiratórias em diversos animais e mamíferos. Lana et al (2020), pesquisadores da área da saúde, afirmam que sete coronavírus são reconhecidos como causadores de doenças em humanos.

No artigo Emergência do novo coronavírus (SARS-CoV-2)e o papel de uma vigilância nacional em saúde oportuna e efetiva, publicado na revista científica de Saúde Pública, Lana et al (2020) apontam que o novo coronavírus possui uma transmissibilidade maior que a H1N1 de 2009, assim, a definição de sua letalidade depende de outros fatores, ainda desconhecidos, mas associam-se à “pacientes idosos e presença de comorbidades que afetam o sistema imunológico” (LANA et al, 2020).

Os principais sinais e sintomas, segundo Lima (2020), são os problemas respiratórios leves e febre persistente, esta ao contrário descenso observado nos casos de influenza, em média de 5 a 6 dias após a infecção, além desses, conforme Centers for Disease Control and Prevention, também apresenta a tosse, febre e dispneia, sendo que os casos mais graves podem ter linfopenia e sugestivas de pneumonia.

A preocupação e atenção da OMS com o novo coronavírus é desde o seu surgimento, mas, no dia 30 de janeiro de 2020, a organização declarou que o surto da doença é uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, um dos mais altos níveis de alerta desta organização, e em 11 de março de 2020 foi considerada uma pandemia pela OMS, em razão de sua distribuição global (OPAS, 2020).

Desse modo, a gravidade da doença se dá pelo seu alto nível de transmissibilidade e as incertezas decorrentes de sua prevenção e cura, pois ainda é desconhecida uma vacina ou alternativa terapêutica que implique na qualidade de vida do paciente, dentre outras razões, pela carência de ferramentas e ações públicas para conter essa transmissibilidade.

Por exemplo, segundo o pesquisador Antônio Augusto Moura da Silva (2020), apresenta as razões da China ter reduzido a transmissibilidade da doença, além da quarentena, distanciamento e isolamento social (TRIO; QUINTILO, 2020), o país enfatizou em: “Proteger os profissionais de saúde com equipamentos de proteção individual; Identificar os sintomáticos, realizar os testes, dar os resultados rapidamente e isolá-los; Identificar os comunicantes e colocá-los em quarentena” (SILVA, 2020, p. 1).

Além disso, a gravidade é em razão de “sua alta capacidade de infectar pode provocar uma pneumonia severa que demanda hospitalização com assistência respiratória. E esse é o problema do ponto de vista de saúde pública: sobrecarga dos hospitais e do já precário sistema de saúde, no caso do Brasil” (TRIO; QUINTILO, 2020), esses pesquisadores afirmam a eficácia da medida de quarentena:

“[...] a medida de quarentena que, já comprovada, impede o aumento de transmissão de casos, atinge em cheio a sociabilidade dos humanos, uma das principais características da nossa espécie. Sem dúvida, o isolamento traz consequências psíquicas para todos os indivíduos e para a coletividade como um todo, favorecendo tentativas e teorias que minimizam a necessidade dessa ação extrema, porém, necessária para evitar uma explosão do contágio” (TRIO; QUINTILO, 2020).

Um dos desafios é a descrença do senso comum em entender a gravidade dessa situação, não como causadora de pânico, mas de conscientização para a melhorar as medidas de prevenção e conter enquanto não se encontra uma vacina para o vírus e um tratamento específico. As pessoas estão em uma ilusão tão profunda que não respeitam mais o conhecimento e as ciências, tampouco a educação, disciplinas e valores que permitiram a evolução da humanidade e o aumento da expectativa de vida, ao contrário, criam outros problemas durante a pandemia, como expõe Lana et al (2020):

“[...] o avanço do uso de mídias sociais como meio de informação trouxe consigo o desafio de monitorar e responder rapidamente a conteúdos falsos disseminados nestes canais, e de forma que possam igualmente circular nos mesmos. Por exemplo, em paralelo às notícias oficiais e matérias informativas em veículos tradicionais, áudios falsos com recomendações equivocadas circularam em mídias sociais se passando por comunicado de entidades de respaldo público como a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) [...]. Dentro desse contexto, o crescente movimento de descrédito dos canais tradicionais de comunicação, que fomenta a adesão a fontes alternativas, torna-se também um risco à saúde pública que deve ser enfrentado. A comunicação de especialistas não pode ficar restrita ao ambiente acadêmico e profissionais da área” (LANA et al, 2020, p. 3).

As pessoas precisam entender o isolamento social e ficar em casa ou, se tiverem de sair em busca dos serviços essenciais, que, pelo menos, tomem os cuidados necessários, seja usando máscara, lavando a mão frequentemente com água e sabão ou álcool em gel, evitando contato com quem está gripado, dentre as outras recomendações publicizadas.



Aspectos Econômicos e Sociais e Medidas contra a COVID-19

“Nem mesmo as indústrias que levantam recursos astronômicos deixaram de sofrer do ponto de vista econômico. Para citar o entretenimento, o futebol, tão amado pelo brasileiro, desde o início das restrições sanitárias deixou de arrecadar milhões de reais com venda de bilhetes e direitos de transmissão. Aqui, pode-se ver clubes que, aparentemente, eram saudáveis financeiramente deixando de honrar com seus compromissos trabalhistas e até mesmo promovendo séries de demissão em massa.

Se a problemática assola desde indústrias tão ricas como o futebol, que abocanham considerável parte do produto interno bruto de alguns países, o que esperar dos micro e pequenos empreendedores que perderam total ou boa parte de suas rendas sem aviso prévio?

É... equilibrar a balança que de um lado empilha desempregados e do outro caixões não é fácil! Mas quem disse que economia e saúde são áreas dissociáveis e antagônicas? De fato, os recursos são escassos, no entanto, não podemos negar também que é preciso estabelecer prioridades.

Como declarar a corretíssima hashtag “fique em casa” para uma mãe já desempregada cuja única renda advinha do informalismo? Por isso, essa equação só pode ser resolvida se houver eficiência harmoniosa entre os entes federativos (União, Estados e Municípios), estes mesmos onde tudo vira política. Um Legislativo letárgico, um governo federal inominável, pouparemos o Judiciário Máximo nessa semana...

Note, a tão demonizada transferência de renda sendo obrigatória, a atuação estatal sendo necessária, e a mão invisível do mercado sendo tão visível para os mais pobres”.

Aspectos sóciojurídicos da COVID-19 – Direito de ir e vir?

“O que é o direito de ir e vir? O direito de “ir e vir” é um direito e garantia fundamental, designado, no Direito Constitucional, como liberdade de locomoção, o qual confere a qualquer pessoa a locomoção em todo o território nacional, podendo, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair (BRASIL, 1988).

Contudo, vale ressaltar que o texto constitucional deixa claro a situação em que esse direito é garantido, ou seja, não é um direito absoluto, pois a CRFB/88 afirma que este só é cabível em tempos de paz (LENZA, 2019), por isso é restringido em estado de defesa ou estado de sítio, bem como quando, em sistema de ponderação, se colidir com outros princípios fundamentais, tal como o fundamento do Estado Democrático de Direito, núcleo  axiológico de todo o ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana (SARLET, 2019), deve ser relativizado essa locomoção.

A cidadania também é um fundamento do Estado Democrático de Direito, e esta é o conjunto de direitos e deveres fundamentais titulares dos sujeitos, estes perante terceiros, os outros, isto é, especialmente pelo respeito à solidariedade e justiça social, objetivos do Estado (art. 3º, CRFB/88).

Aprendemos, em resumo, que o Direito é um conjunto de regras e princípios fundamentais que visam a pacificação e convivência humana. Assim, não podemos considerar os direitos isoladamente, pois o ser humano é um sujeito de direitos, ou seja, através da ponderação comparamos as regras e princípios e avaliamos quais os mais elevados critérios de justiça e equidade como um todo, não literalmente.

Nessa situação da COVID-19, temos de pensar na dignidade da pessoa humana, na sua sobrevivência, e quando me refiro a esta, também estou falando do conceito de saúde exposto pela OMS, comentado por Segre e Ferraz (1997) em seu artigo científico da área da saúde, cuja significação infere a saúde como um estado que não se refere somente à ausência de doenças, mas, sim, como uma situação de perfeito estado de bem-estar físico, mental e social.

Dessa forma, como preservar a saúde e proteção do trabalhador em um vírus de alta transmissibilidade e repleto de incertezas? Isso não é saudável! E a vida? O valor da vida e do bem-estar é superior a tudo. Mas podem questionar: Como o trabalhador vai sobreviver? Eis a questão fundamental. Como já explicado, de maneira categórica, as políticas públicas servem para isso, tal como o auxílio emergencial e as medidas diversas a serem tomadas em razão desse problema de saúde pública.

Refiro-me também ao texto publicado por Ferrari e Cunha (2020), dois professores de Economia da UFRGS, os quais afirmam que as pessoas que querem o fim do isolamento social simplificam algo que não é simples e é muito grave, e mesmo com o fim deste a situação econômica teria o igual efeito precário, assim dispondo:

“Ainda do ponto de vista da gestão racional da crise, torna-se importante lembrar que os especialistas em saúde pública indicam que há um determinado horizonte temporal para a manutenção do isolamento social, algo entre três e quatro meses. Este pode ser maior do que aquilo que desejamos, mas permite que, pelo menos em tese, as autoridades competentes organizem os parâmetros para o funcionamento da sociedade em um padrão mínimo. Assim, por exemplo, é possível considerar: a criação de programas amplos e maciços de transferência não condicional de renda, que preserve o poder de compra das famílias, pelo menos em patamares para o atendimento de necessidades básicas; a criação de linhas de crédito a serem repassadas pelos bancos públicos em condições de taxas de juros e de prazos que permitam às empresas honrar seus compromissos essenciais (pagamentos de salários, impostos e fornecedores) e aos empreendedores autônomos sobreviver neste momento; a suspensão do pagamento das dívidas dos estados e a dilatação de prazos para pagamento das dívidas bancárias e fiscais atuais, e assim por diante” (FERRARI; CUNHA, 2020).

Vejamos, o direito social à saúde é um direito de todos e representa uma prestação positiva do Estado, assim, não há que se falar em direito de ir e vir nessa situação que remete a um estado de guerra, não estamos em estado de paz. E há validade jurídica nessas medidas? Elas são constitucionais? Sim, é um conjunto de elementos essenciais para a saúde e dignidade das pessoas.

Ademais, Flávio Martins, pós doutor em Direito Constitucional, doutrinador e professor de sabedoria excepcional, explica isso em seu artigo publicado em seu site, no qual, resumidamente afirma sobre a legalidade privada, ao tratar sobre a competência concorrente dos entes federativos, ou seja, a União, Estados e Municípios em legislar sobre saúde, claro, que com suas peculiaridades, bem como a possibilidade de prisão por descumprimento de determinação do poder público destinado a impedir propagação de doença contagiosa.

A ADI 6.341 proposta pelo PDT, a Decisão Monocrática do STF, proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello entendeu semelhante a isso, ao tempo que reconheceu o direito dos governadores e prefeitos restringirem os direitos à locomoção nos Estados e Municípios em razão desse problema de saúde pública tão complicado (MOURA, 2020). É uma medida fundamental em um país em que as pessoas desacreditam e não seguem as regras básicas de etiqueta e proteção pessoal.

Portanto, estamos vivendo uma situação excepcional, nova, com incertezas científicas, a qual apresenta riscos à saúde do brasileiro e à incolumidade pública, assim, o Estado tem que assegurar o direito à saúde e políticas públicas de transferência de renda durante o isolamento social para que as medidas mais adequadas, como o distanciamento social, permaneçam e a dignidade da pessoa humana, do trabalhador, seja preservada”

“O discurso do fim do isolamento com bases liberais é populista e não jurista, porque, como se sabe, o direito à locomoção é garantido em estado de paz e não de guerra, o que atualmente, diante do que vivemos, é como se fosse um efetivo e mobilização de órgãos e grande parte da população contra um inimigo invisível. Sendo assim, não é adequado o fundamento do fim do isolamento ou dessas medidas mais rígidas com base no direito à locomoção. Não foi declarado Estado de Sítio ou de Defesa ainda, mas é o que estamos vivendo, uma guerra contra um inimigo perigoso e rapidamente transmissível. Assim, sei que está difícil pra quem precisa sair pra sobreviver, porém, sei que com o fim do isolamento não há sobrevivência digna e ainda podemos prejudicar terceiros. Portanto, o que deve existir são políticas públicas para que os trabalhadores informais e formais possam permanecer nesta medida, no momento, mais eficaz em relação ao combate e enfrentamento da COVID-19.”



Considerações sobre Aracoiaba: o Governo Municipal, Poder Legislativo, setor Privado e População – MDC

Temos visto diversas reclamações nas redes sociais sobre aglomerações, geralmente acompanhadas com fotos, estas que publicamos junto a este manifesto, bem como presenciado diversas atitudes lastimáveis, nas quais se traduzem uma considerável despreocupação quanto à nossa saúde pública, principalmente por isso apresentar um risco enorme de colapso do sistema de saúde de nosso município, que ainda está se adaptando às mudanças acarretadas pela pandemia.

Os boletins epidemiológicos dos órgãos governamentais estão revelando, diariamente, os efeitos desse desrespeito e descrédito às medidas essenciais para o combate efetivo à transmissibilidade da COVID-19. 

Sim, as pessoas estão desobedecendo as recomendações e regras, ignorando os alertas, desrespeitando as medidas tomadas pelas autoridades para salvar a saúde dessa população, que descrer da existência ou do perigo que este vírus pode oferecer, e essa é a situação mais aterrorizante, não o fato da existência do vírus ou da escassez de serviço de atendimento, mas dessa relutância às ciências, à educação e às normas de saúde pública, que não representam um risco somente para esses indivíduos, também para todos nós, inclusive em outras situações que eventualmente poderão ocorrer no mundo.



Estamos estarrecidos e incrédulos com a capacidade de alguns indivíduos que nunca se importaram ou respeitaram a educação, tendo e fazendo uma péssima vida escolar, mas refutarem a ciência e o conhecimento com dados copiados ou extraídos de opiniões simplórias da internet ou de pessoas que nunca pesquisaram, sem fontes e credibilidade. Ainda, ao invés de ajudar de alguma maneira ou se calar, atrapalham com politicagens mesquinhas e egoístas através de perfis fakes, atacando as pessoas e os governos que estão direcionando sua atenção ao combate desse vírus, perfis que promovem a desestabilização das instituições e representações, consequentemente das políticas de saúde em prol da população.

Aracoiaba está nesta situação, lotéricas, bancos, bares, etc, lotados e repletos de aglomerações ou possibilitando estas, as empresas e o setor privado sem contribuir com a medida mais essencial nessa situação atuam com portas semicerradas e às escondidas, o isolamento e distanciamento social, embora com as medidas tomadas pelo Governo Estadual e Municipal. Pesquisamos e estudamos com a maior cautela, e não enxergamos isso como uma culpa do Governo Estadual ou Municipal, pois estão sendo tomadas as ações mais adequadas que a literatura científica fundamenta e seguidas todas as recomendações das autoridades sanitárias, vamos pontuar ao final estas, reconhecidas, inclusive, por cidadãos de outros municípios.

Todavia, entendemos que as pessoas precisem sacar dinheiro para poder subsistir nessa situação, inclusive os valores do Auxílio Emergencial ou outras rendas básicas, não é essa a nossa preocupação, mas, sobretudo, a forma e os cuidados tomados pelas pessoas e setor privado, aquelas com atitudes de andar sem máscaras, continuando agindo como se nada tivesse acontecendo, ignorando a crise sistêmica que estamos vivendo, enquanto o setor privado não faz a sua parte em, também, tomar as suas medidas internas para evitar aglomerações ou o contato social, consequentemente, atuar no sentido de reduzir a transmissibilidade desse vírus em nosso município.

Estamos observando um Poder Legislativo Municipal estático, parado, sem tomar atitudes e posturas coerentes nesse momento em que todos estão sofrendo. Cadê nossos vereadores? Estão de férias? Alguns disseram que estão dando cestas básicas pelo município, mas é só isso mesmo? Em outros municípios têm sessões online, amparo ao poder executivo, redução de despesas, dos salários (subsídios), mas no nosso, só silêncio e politicagem. O Legislativo deveria esquecer a política nesse momento e atuar no sentido de auxiliar o Poder Público e instituições no combate à COVID-19. Precisamos de representação atuante nesse sentido na Câmara, atendam o nosso apelo, vereadores aracoiabenses!

Dessa maneira, o setor privado e a população ainda não está cumprindo com o seu papel nesta situação tão delicada e crítica, que requer esforços conjuntos dos Poderes Públicos e da sociedade para, em breve, podermos voltar a nossas vidas “normais”, cumprindo as determinações daqueles poderes e tomando os cuidados essenciais tanto em relação ao isolamento social, quanto nas posturas preventivas quando tiverem de sair de casa. Esse momento é de adaptação. Já pensaram se, nas maiores crises da humanidade, medidas drásticas não fossem tomadas? Estamos falando de saúde pública, de algo que possibilita a convivência e nossa própria existência.

Ressalta-se, oportunamente, a solidariedade sendo destaque em nosso município por uma minoria por trás dos holofotes, através de doações de cestas básicas para famílias em situação de pobreza, isso demonstra que ainda existem pessoas comprometidas com o bem comum, ao contrário de alguns que não ajudam e só atrapalham.

Como mecanismo de fiscalização e avaliação, ao analisar as medidas tomadas pelo Governo Municipal divulgadas via redes sociais oficiais observa-se regular alinhamento entre tais ações básicas e disposições consolidadas pelo órgão máximo da saúde (OMS).

Essas são algumas das medidas: Decretos de ponto facultativos e paralisação de atividades não essenciais; imposição de multas em serviços essenciais por descumprimento de medidas determinadas pelo poder público; preparação de leitos exclusivos para pacientes com a COVID-19; Garantias de EPIs para profissionais da saúde; Atendimento com kits alimentares e estudantes da rede pública municipal; Atendimento com complementos alimentares à famílias em situação de pobreza e extrema pobreza; Distribuição de mais de 20 mil máscaras para a população e determinação da obrigatoriedade de seu uso; Aquisição de 5 respiradores em parceria com o Governo Estadual; Contratação de consultório móvel, com atendimento médico e odontológico, para demandas nos bairros e comunidades remotas; Registro e Publicidade das informações mais importantes sobre a COVID-19; Elaboração de calendário de pagamento dos servidores públicos municipais para redução de aglomerações; Serviço de desinfecção de ruas e logradouros públicos pelos agentes de endemias; Fechamento das ruas do centro comercial restringindo o acesso e circulação de carros e pessoas, dentre outras medidas disponíveis na página oficial da Prefeitura Municipal de Aracoiaba.
 
Ação de distribuição de máscaras - Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Aracoiaba

Portanto, caros leitores aracoiabense e demais, fiquem em casa! Se for necessário sair, tomem os cuidados e medidas básicas de prevenção já expostas e ostensivamente divulgadas pelos meios digitais, governamentais, etc. Pensem na saúde dos outros, de seus avós, parentes, filhos, irmãos, enfim, da própria sociedade e passem a ser mais rígidos e cautelosos nessa situação tão complicada, pois, só assim, superaremos essa pandemia e voltaremos mais fortes e prontos para lidar com as adversidades da vida.

Obrigado a todos e todas pela leitura!
   
      Créditos e Referências:
  • Rildenson Moura, graduando em Odontologia pela Universidade Federal do Ceará. Membro da Liga de Anatomia de Cabeça e Pescoço da Universidade Federal do Ceará – LACAPE.
  • Thiago Henrique, bacharel em engenharia pela Universidade Federal do Ceará, atualmente atua como pesquisador em nível de mestrado na mesma instituição, em áreas que envolvem, digamos... quase tudo que usamos em nosso dia a dia, o petróleo. Nas horas vagas, gosta de dar palpite em outras áreas do conhecimento, que na maioria das vezes se externam neste sítio eletrônico.
  • Lucas Victor, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio do Ceará, Advogado e Assessor Jurídico na Prefeitura Municipal de Baturité.
  • Yago Nascimento, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio do Ceará, Advogado, Especializando em Direito Civil e Processo Civil, graduando em Licenciatura em História pela UNILAB, músico, flautista da Orquestra de Sopros de Aracoiaba.

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REFERÊNCIAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
BRASIL. OPAS – Organização Pan-Americana da Saúde. Folha Informativa – COVID-19 (Doença causada pelo novo coronavírus). Online, 2020. Disponível em https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875 . Acesso em 08 de maio de 2020.
DE TROI, M. and QUINTILIO, W. Coronavírus: lições anti-negacionistas e o futuro do planeta [online]. SciELO em Perspectiva, 2020 [viewed 08 May 2020]. Available from: https://blog.scielo.org/blog/2020/03/31/coronavirus-licoes-anti-negacionistas-e-o-futuro-do-planeta/.
FERRARI, Andrés; CUNHA, André Moreira. A pandemia de covid-19 e o isolamento social: saúde versus economia. UFRGS, 2020. Disponível em: https://www.ufrgs.br/coronavirus/base/artigo-a-pandemia-de-covid-19-e-o-isolamento-social-saude-versus-economia/ . Acesso em 08 de maio de 2020.
LANA, Raquel Martins et al. Emergência do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e o papel de uma vigilância nacional em saúde oportuna e efetiva. 36 (3). Cad. Saúde Pública, 2020. Disponível em: https://scielosp.org/pdf/csp/2020.v36n3/e00019620/pt . Acesso em 08 de maio de 2020.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
MARTINS, Flávio. Os limites dos limites – A (in)constitucionalidade das medidas restritivas, em tempos de pandemia. Online, 2020. Disponível em: https://www.professorflaviomartins.com.br/post/os-limites-dos-limites-a-in-constitucionalidade-das-medidas-restritivas-em-tempos-de-pandemia . Acesso em 08 de maio de 2020.
MOURA, Larissa Regina Lima de. Covid-19 e o embate entre o direito de ir e vir e o direito à saúde: análise do limite da restrição dos direitos fundamentais. JUS, 2020. Online. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/80571/covid-19-e-o-embate-entre-o-direito-de-ir-e-vir-e-o-direito-a-saude . Acesso em 08 de maio de 2020.
SEGRE, Marco; FERRAZ, Flávio Carvalho. O Conceito de Saúde. Revista de Saúde Pública, 1997. Disponível em:  https://www.scielo.br/pdf/rsp/v31n5/2334.pdf . Acesso em 08 de maio de 2020.
SILVA, Antônio Augusto Moura da. Sobre a possibilidade de interrupção da epidemia pelo coronavírus (COVID-19) com base nas melhores evidências científicas disponíveis. N. 23. Revista Brasileira de Epidemiologia, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbepid/v23/1980-5497-rbepid-23-e200021.pdf . Acesso em  08 de maio de 2020.

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Críticas ao Sr. Nazareno Bezerra: já basta!


O grupo MDC se solidariza, lamenta e se entristece com o falecimento da jovem aracoiabense da comunidade de Furnas. Desejamos força aos familiares e amigos diante dessa situação e pedimos que suas crenças e fé conforte os seus corações.



Olá, caros leitores!
 
Felizmente hoje voltamos com nosso primeiro texto ativista, e, infelizmente, para criticar um cidadão aracoiabense que parece que não conhece os limites do seu direito de expressão. Nós vamos exercer o nosso, dentro dos limites, sem ofensas ou mentiras, pois temos todas as provas preparadas. Talvez acreditem que Aracoiaba seja construída por cidadãos leigos, nós da educação temos de agir sempre para educar, ainda que seja de forma de se expressar e recebermos críticas.

Assim, escreveremos sobre dois pontos indevidamente tratados pelo Sr. Nazareno Bezerra, hoje pré-candidato a vereador, que ainda se utiliza de uma política antiga, de ataques contra os poderes e contra instituições, mas o problema não é a crítica que se faz, mas como se faz e como se divulga, propagando desinformações e manipulando as pessoas que acreditam por falta de acesso à informação e educação, ofendendo, inclusive, um líder religioso, no caso, o Padre da Igreja Matriz, desrespeitando a fé do outro, ao chamar este de “sem vergonha”. Existem outros pontos a se tratar sobre ele, mas não exporemos aqui, pois sabemos que iremos sofrer retaliação e censura.



Deixamos claro que esse não é um momento para discórdias ou politicagem, é um momento de união para ajudar pessoas necessitadas e ter discernimento político para efetivar políticas públicas de combate à essa crise.

O primeiro ponto diz respeito à essa divulgação de que morreu uma jovem aracoiabense morreu acometida de COVID-19, o Sr. Nazareno Bezerra, sem, sequer, lamentar a morte da cidadã, utilizando um plano de fundo de emotivos sorrindo, informa aos seus seguidores que esta morreu devido ao referido vírus, detalhe, sem nenhuma divulgação oficial, nenhuma fonte, e termina com a frase “Acorda Prefeito” (sic), direcionando uma responsabilidade perigosa sobre o fato ao gestor atual, a finalidade foi clara.

Por outro lado, ainda não critica o governo Estadual ou Federal. Ah! Claro! Ele vive defendendo o Sr. Presidente nas redes sociais, quem ele, coerentemente, deveria atacar, já que este, realmente, não defende uma política científica de isolamento, isto é, deixando clara sua atividade politiqueira, que não deveria existir diante de uma situação como essa que vivemos, o que demonstra o total desrespeito pela família da falecida e pelo cidadão.

Desse modo, o Sr. Nazareno demonstrou seu verdadeiro objetivo com a sua publicação, a de atacar o governo, não de demonstrar publicamente sua preocupação com o fato lamentavelmente ocorrido ou com a crise.

Outro ponto é a forma que ele expõe para as pessoas a utilização da merenda escolar, o que, aparentemente, só expressa a sua finalidade politiqueira, inclusive na já dita situação crítica do COVID-19. Vejamos, ele defende que a merenda escolar é pra ser distribuída para TODAS as famílias, mas, nobres leitores, segundo os dados do Ministério da Educação, os Municípios só recebem R$ 0,30 centavos por aluno, por dia letivo, destinados à merenda escolar, portanto, como isso iria dar pra distribuir para TODAS as famílias?

Daria, sim, se houvesse parceria também da Câmara de Vereadores ao reduzir seus próprios rendimentos e vantagens (salários) ou atuar em conjunto com o governo para ajudar TODAS as famílias. Isso deixaremos para dispor em outra postagem sobre os vereadores de Aracoiaba.

Diante disso, concluímos que o Sr. Nazareno Bezerra deve desculpa à família da falecida e aos cidadãos aos quais ele engana. Nós estamos aqui para esclarecer e falar a verdade, somos utópicos evitando uma sociedade distópica. Teríamos muito a escrever e criticar, mas isso faremos em ação, não ficaremos calados ou inertes diante de manipulações e atos ilícitos que prejudicam pessoas e grupos de trabalhadores.

Prezados leitores, mantenham a calma, mesmo sendo difícil, e a paciência, fé ou o que acreditarem, não deixem que informações prejudiquem a sua saúde mental.

Muito obrigado pela leitura!

Atenciosamente.