terça-feira, 14 de abril de 2020

Aracoiaba: Voltamos! Lembram-se de nós? Visite-nos!?


Olá, caros leitores aracoiabenses! Tudo bem com vocês? Há quanto tempo não escrevíamos para vocês! 😁



Devido as indisponibilidades pessoais de nossos editores, passamos muito tempo sem publicar, porém por uma justa causa, isto é, por pura educação. Nosso ativismo e nossas reflexões não acabaram, apenas demos uma pausa e revemos alguns conceitos e nos aprimoramos muito mais, seja nossa equipe, seja individualmente.

Em razão desse tempo que tivemos parados, nossos editores se formaram, estudaram e estão construindo, cada vez mais, a coragem de desempenhar novas atitudes sociais voltadas para Aracoiaba, mas não tão somente a esta.

Assim, nossos editores são historiadores, advogados, professores, músicos e outros cientistas. Aracoiaba só ganha com isso e você também, caro cidadão! Então, aguarde-nos, que traremos conteúdos de seu interesse, sejam políticos, sociais, educativos, reflexivos, etc.

Muito obrigado por sempre nos acompanhar.

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Atenciosamente.

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Orquestra Municipal de Aracoiaba: concerto em Guaramiranga (Áudio)


A Orquestra Municipal de Aracoiaba - OMA representa a cultura do município de Aracoiaba aonde quer que passe. Ganha reconhecimento cada vez mais nos municípios vizinhos e em tantos outros do Estado Ceará. Sob a regência do maestro Themístocles Stanton, graduando em música pela UFC/CE, encanta o público onde passa com um repertório atualizado e diversificado, pautado nos valores musicais-artísticos. No dia 23 de Setembro de 2017, a referida orquestra realizou concerto no município de Guaramiranga, aquele foi gravado e explica o motivo da OMA ser tão reconhecida em tantos municípios! Parabéns aos músicos e ao maestro e a todos que fazem esta belíssima orquestra brilhar! Segue a lista do repertório apresentado e as faixas neste link: CLIQUE AQUI!
1 - Game of Thrones - Adaptado por Themístocles Stanton
2 - É preciso saber viver - Arranjo de Themístocles Stanton
3 - Revelação - Arranjo de Yago Nascimento, cantado por Carlos Victor
4 - Final Feliz - Arranjo de Themístocles Stanton, cantado por Carlos Victor
5 - Lamento Sertanejo - Arranjo de Themístocles Stanton, cantado por Ana Renata
6 - Sá Marina - Arranjo concedido pela Sinfônica da Base Aérea de Brasilia - Cantora: Ana Renata
7 - Hero - Cantada por Robervany Lopes
8 - Sonhos de um palhaço - Arranjo de Themístocles Stanton, cantada por Robervany Lopes
9 - Dois pra lá, dois pra cá - Concedido pela Sinfônica já mencionada - Cantora: Fladiana Ruiz
10 - Seleção Elis Regina - Concedido pela Sinfônica já menciona - Cantora: Fladiana Ruiz
11 - Let it Be - Arranjo de Yago Nascimento - interpretada por Pedro Henrique no Sax Tenor
12 - Another Brick in the wall - Arranjo de Themístocles Stanton
13 - Hotel California - Concedido pela Sinfônica já mencionada - interpretada por Cristiano Oliveira
14 - Astronauta de Mármore - Concessão pela Sinfônica já mencionada - cantor: João Paulo Oliver
15 - Tributo a Legião Urbana - Arranjo de Yago Nascimento - cantor: João Paulo Oliver
16 - Whisky a go go - Arranjo de Themístocles Stanton
Aproveite este lindo concerto!

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Transporte universitário de Aracoiaba e sua ineficiência! Direito, e não favor!


Mesmo após mais de 1 (um) ano de vigência da Lei Municipal 1206 de 18 de maio de 2016, que dispõe sobre os DIREITOS e DEVERES dos estudantes universitários no tocante à regulamentação do TRANSPORTE ESCOLAR do município de Aracoiaba, ainda não se tornou um direito efetivo socialmente, isto, porque no Brasil, naturalmente, cidadãos, políticos e administradores não respeitam as leis, a ética ou a moral vigente. Iremos realizar uma interpretação desta Lei para fins de esclarecimentos junto a sociedade do que ocorre.
            APROVAÇÃO DO TEXTO LEGAL
            A Lei Municipal 1206/16, em seu cabeçalho, introduz com a palavra “autógrafo”, que significa, de maneira geral, a aprovação definitiva de um projeto de lei, ou seja, a determinação de sua sanção, que exaure com a publicação, por isso o arquivo está no site da Câmara, pois é determinação formal que seja publicada. Assim, o texto inicial assim “A Câmara Municipal de Aracoiaba, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte”, dando ênfase a aprovação da referida, embora se escute falar que não foi aprovada.
            O DIREITO
            Por conseguinte, os artigos 1° e 2° da Lei deixam claro que o ônibus universitário é um direito assegurado, além do inciso II da Lei 1206/16 que o ratifica, NÃO É um FAVOR da Administração Municipal, mas um serviço específico a fim de atender uma camada da população que precisa ampliar os horizontes em relação ao acesso à educação, um direito social-constitucional (art. 6°, CF/88) imprescindível para a formação cidadã, fundamento estatal (Art. 1°, II, CF/88). O transporte é público e gratuito (Art. 1°, I, Lei 1206/16), ou seja, é um serviço público como qualquer outro, e, assim, deve obedecer aos princípios da permanência, generalidade, eficiência, modicidade e cortesia, não devendo haver distinção com outros serviços ou disparidade na execução.
            EFICIÊNCIA E CORTESIA?
Universitários em dia que o ônibus furou o pneu.
            Nessa acepção, o serviço público regido pelo princípio eficiência e cortesia, confirmado no inciso IV da Lei analisada, não está sendo executado, pois a segurança, qualidade, continuidade e substituição do transporte quando necessário está sendo descumprida, haja vista que o transporte apresentam riscos aos universitários por ausência de manutenção, é utilizado em outros serviços e não há a substituição, o que prejudica diretamente os universitários que precisam ir à aula para estudar, não perder as suas bolsas de estudos ou financiamento estudantis.







            DEVERES DOS ESTUDANTES?
            O artigo 3° da Lei 1206/16 expressa que é dever dos estudantes universitários cumprirem regulamento da Secretaria de Educação do Município, mas não existem este regulamento, o que já foi objeto de crítica neste blog aos próprios estudante e um pedido à Administração que desse eficácia ao regulamento, porém, nada justifica a ausência de um direito por qualquer razão, salvo quando não atender aos critérios da justiça. Por outro lado, o artigo 4° da Lei Municipal interpretada prescreve os documentos necessários para utilização do direito, mas isso não acontece, muitos estudantes, por não haver fiscalização por parte da Administração Municipal, utilizam o transporte para outros fins não adequados, além de caronas para pessoas que não são universitárias, ficando conhecido como o “ônibus do real”, assim, a culpa não é dos estudantes, mas sim da ausência de fiscalização do serviço.
DISPOSIÇÕES FINAIS E VIGÊNCIA
Os últimos artigos dessa Lei tratam das despesas com o serviço e da vigência, esta que determina o início do direito, de sua execução. O artigo 5°, penúltimo da Lei Municipal, coloca o serviço nas definições orçamentárias municipais, dando força a implementação do serviço, além de atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública. Por outro lado, o artigo 6° finaliza a lei determinando a vigência imediata em sua publicação.

Portanto, enquanto estiver em período de aula dos universitários o serviço deve continuar, independente de qualquer fator externo, a Administração Pública tem o dever de executar o serviço e garantir a vigência e eficiência do direito essencial à educação. Sabemos que o contrato com a Empresa que presta este serviço pelo Município foi rescindido, segundo dados do portal da transparência dos municípios, assim, não adianta mentir ou elaborar motivos para não execução do direito, isso se chama irresponsabilidade e pode ser punida, além de ser possível uma ação civil pública, por, também, tratar-se de direito coletivo.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

EEM Almir Pinto/Aracoiaba. IV Colóquio: DESAFIO DE UMA POLÍTICA PÚBLICA NO COTIDIANO FEMININO NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA


Respectivamente: Cleofas Souza, Marta Brilhante, Maria Olga, Maria Meiryvan, Violeta Maria, Yago Nascimento, Bruna Santos

Ano passado, no dia 10 de Setembro, foi promovido, através da professora Maria Olga e do apoio do Núcleo Gestor da Escola de Ensino Médio Almir Pinto, o III Colóquio, que tratou sobre o polêmico tema, Terceirização, que, diante de um projeto que tramitava no Congresso Nacional, que foi aprovado e transformado na Lei 13.429/2017, discutia-se os benefícios e malefícios do referido projeto para a sociedade.
            Tendo em vista a importância do colóquio para o meio acadêmico e social, ontem (19/10), ocorreu o IV Colóquio da Escola, ainda sob a organização da professora Olga, aquele tendo origem no projeto da estudante da Escola, Andreina Pereira da Silva, e como orientadora, a referida professora, sendo o título do trabalho: Desafios De Uma Política Pública No Cotidiano Feminino No Município de Aracoiaba.
            O evento contou com a presença da palestrante Prof.ª Dra. Violeta Maria de Siqueira Holanda, docente na UNILAB, doutora em Ciências Sociais pela UFRN e mestre em Sociologia pela UFC, abordando a temática sobre a importância de políticas públicas contra Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e seus impactos no maciço. Por outro lado, também palestrou o graduando em Direito pelo Centro Universitário Estácio do Ceará, Yago Nascimento, tratando sobre os aspectos penais e processuais, principais, além da diferença do crime de feminicídio (art. 121, §2°, VI, Código Penal) e Lei Maria da Penha (11.340/2006).
Maria Olga e Meiryvan Oliveira retratando um caso de feminicídio em Aracoiaba.

Estudante Andreina Pereira

Yago Nascimento

Profª. Dra. Violeta Maria de Siqueira Holanda

            O objetivo do projeto é convocar o poder público local a criar a Política Pública Social contra a violência doméstica e familiar no município de Aracoiaba, para isso, é necessário ponderar sobre a inexistência dessa ação por parte deste poder municipal, que, por sua vez, foi convocado para comparecer ao evento, porém não se fez representado, exceto pelo setor do CREAS, representado pela sua coordenadora, Lilian Cristiane Alves Ricardo, pela Delegacia Municipal, representada pela escrivã ad hoc, Katia Lucia Menezes, e pela Seduc/CREDE 08 de Baturité, representada na pessoa da psicóloga, Bruna Santos.

            Perante o objetivo do projeto, observa-se o fato social gerador deste, algo preocupante, pois os dados não mostram as violências severas no âmbito municipal, sendo que, a Delegacia que atende a mulher no estado de ofendida, é a mesma que atende todos as outras espécies de crime, configurando assim uma ineficácia da Lei Maria da Penha que prevê a criação da Delegacia de Defesa da Mulher, o que acarreta uma redução ficta nos dados desta espécie de violência, conquanto, na realidade, é fato de grande situação municipal, onde os casos são desconhecidos ou ocultados, e os poucos existentes são de caráter hediondo, tais como feminicídio, agressões gravíssimas, ameças entre outros. Por isso, a pauta estava fundada nestas obscuridades do sistema penal e processual de fato na situação de mulher do município, bem como a morosidade do sistema judiciário nesta questão, o que enfatiza o ciclo de violência doméstica e familiar contra a mulher.
            Desta forma, o colóquio além de convocar o poder público, também convocou a sociedade para, através da ação da conscientização, cobrar àquele, uma política pública neste sentido, a fim de efetivar o pensamento do Estado previsto na Constituição (art. 226, §8°) e na Lei Maria da Penha, na sua totalidade.
“O colóquio é muito relevante não só para os alunos da escola supracitada, mas também para a população em geral, que tomará conhecimento do que a mídia oculta, participando assim das decisões legislativas de forma integral, podendo promover ações contra ou a favor dos projetos que tramitam sob os olhos do povo.” (MDC, 2016)
            Em suma, mais uma vez ficamos felizes pelo ativismo acadêmico exercido pela Escola Almir Pinto, pelo seu núcleo gestor, que agradecemos através de sua diretora, Maria Meiryvan de Oliveira, e, principalmente, pela professora, socióloga, orientadora e guerreira, Maria Olga, que sempre, no seu esforço, tira do papel as ideias que surgem no meio acadêmico! Parabéns! Isso é um grande passo para o crescimento de uma sociedade, especialmente, quando falamos em educação!


            Que o poder público possa abraçar esta ideia, que, é sua obrigação legal, conferida nos dispositivos legislativos supracitados! Assim, não haverá favores, mas sim deveres!